Benefícios Sociais

De fazer chorar, TRISTE NOTÍCIA para os beneficiários do INSS acaba de sair HOJE (14/04)

Cerca de 36 milhões de segurados são contemplados com benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É relevante destacar que os benefícios previdenciários exigem que o segurado tenha efetuado contribuições anteriores para poder recebê-los, como ocorre com a aposentadoria e a pensão.

Por outro lado, os benefícios assistenciais, como o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada), não requerem essa contribuição prévia. Saiba tudo aqui na matéria de hoje.

Pensão por morte do INSS

A pensão por morte é um dos benefícios mais famosos oferecidos pelo INSS. Esse benefício é pago aos dependentes de um segurado do INSS falecido, seguindo critérios específicos determinados pelo Instituto. O objetivo da pensão por morte é fornecer uma fonte de renda que possa substituir a do segurado falecido, ajudando os dependentes a cobrir seus gastos mensais.

A triste notícia é que alguns principais motivos que podem levar os segurados que recebem pensão por morte do INSS a perderem o benefício, algo que muitos podem não estar cientes. Veja a seguir os motivos para o cancelamento da pensão por morte:

  • Falecimento do pensionista;
  • Identificação de fraude na união estável ou casamento para obtenção do benefício;
  • Anulação do casamento após a concessão da pensão;
  • Condenação criminal pela morte do segurado;
  • Concessão de um novo benefício de pensão por morte, já que não é permitido acumular dois benefícios;
  • Fim do prazo de duração do pagamento.

Com a Lei 13.183, foi estendido o período para solicitar pensão por morte aos dependentes do segurado. Agora, os dependentes de segurados falecidos podem fazer o pedido no INSS em até 90 dias após o falecimento e receber o pagamento a partir da data da morte. Anteriormente, o prazo era de apenas 30 dias.

Motivos para o cancelamento do BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial oferecido pelo governo federal brasileiro para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. O auxílio é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem como objetivo fornecer uma renda mínima para aqueles que não têm condições de sustentar-se por conta própria.

A concessão do BPC é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e requer um processo de avaliação e comprovação dos requisitos necessários. Apesar disso, vale informar que o benefício não exige contribuição prévia do beneficiário ou de sua família, sendo um direito garantido pela Constituição Federal e pela LOAS.

Além disso, mesmo o BPC sendo um direito de pessoas com deficiência e pessoas de baixa renda, o pagamento do benefício pode ser interrompido quando o segurado não atende mais aos critérios necessários para manter o benefício. De acordo com o governo federal, para ter direito ao BPC é preciso que a renda da família não ultrapasse o valor máximo definido pelo programa, além de ser obrigatório estar com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

É importante ressaltar que cada um dos benefícios do INSS possui regras específicas para ser concedido e mantido. Isso significa que os cidadãos devem conferir as condicionalidades do Instituto antes de solicitar os recursos do Instituto Nacional do Seguro Social.