De acordo com Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 1,5 milhão de beneficiários serão excluídos do programa Bolsa Família, por estarem recebendo o benefício de maneira irregular.
Além disso, desse total de 1,5 milhão, cerca de 400 mil são cadastros unipessoais, ou seja, famílias de apenas um membro. O anúncio foi feito no final de fevereiro.
O Bolsa Família voltou de acordo com a medida provisória 1164, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Anteriormente, o programa havia sido substituído pelo Auxílio Brasil, durante o governo Bolsonaro.
Desta maneira, o Bolsa Família reformulado traz novos valores adicionais ao benefício, mas também traz novas regras para participação. Sendo assim, aqueles que não cumprirem essas regras serão retirados do programa.
A primeira regra que deve ser cumprida pelos beneficiários do Bolsa Família, para que não sejam excluídos do programa, é a obrigatoriedade de registro no Cadastro Único. Ele é o sistema unificado de registros do programa, sendo essencial para identificar cadastros irregulares. Além disso, para participar do benefício, a renda mensal familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a R$ 218.
Outra exigência feita pelo Governo Federal é o acompanhamento pré-natal para gestantes beneficiárias, assim como o acompanhamento nutricional para as crianças de até seis anos. Isso faz com que as famílias tenham um compromisso maior com as crianças e bebês.
Inclusive, para participar do Bolsa Família também é necessário apresentar a frequência escolar de crianças e adolescentes. Nesse sentido, a frequência exigida é de 60% para crianças de 4 a 6 anos, e 65% para aquelas de 6 a 17 anos. Por fim, o cumprimento do calendário nacional de vacinação também é um requisito obrigatório para participação no programa.
Além das mudanças nas regras de participação, o Bolsa Família também apresenta outras diferenças após sua reformulação. Sendo assim, agora o programa de transferência de renda paga um valor mínimo de R$ 600 por família, com alguns possíveis adicionais, dependendo da composição familiar.
Para cada criança de até seis anos, que pertencem a família beneficiária, o programa paga um adicional de R$ 150. Além disso, também é pago um valor adicional de R$ 50 para cada gestante ou jovem de 7 a 18 anos (incompletos) que fazem parte da família.
Dessa forma, o Governo Federal calcula que o programa pagou um valor médio de R$ 670,33 para seus beneficiários neste mês de março. Além disso, com as mudanças, o período de permanência no quadro de beneficiários é de dois anos, com as famílias podendo aumentar seu rendimento em até 50% do salário mínimo sem serem excluídas.
Por fim, nos próximos meses o Governo Federal irá revisar os cadastros dos beneficiários de todos os programas sociais, inclusive do Bolsa Família. Desta maneira, é importante que quem recebe o benefício atualize seu cadastro no CadÚnico, para que não seja excluído do programa por irregularidades.