Curso teórico continuará obrigatório para emissão da CNH
A expectativa era que novas resoluções com alterações no processo de formação de condutores fossem aprovadas. No entanto, a pauta não foi deliberada pelos conselheiros.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em sua última reunião, que o curso teórico continuará obrigatório no processo de formação de condutores. A expectativa era que novas resoluções com alterações no processo de formação de condutores fossem aprovadas. No entanto, a pauta não foi deliberada pelos conselheiros.
A decisão foi tomada após o Gabinete de Transição do futuro governo de Lula enviar um ofício ao Contran solicitando o adiamento dessa alteração no processo de formação de motoristas. “Esse é um tema que deve ser debatido pela próxima gestão com a profundidade adequada”, dizia o ofício.
Alteração no processo de emissão da CNH
A saber, as alterações são referentes a consulta pública, colocada pela Secretaria Nacional de Trânsito, de duas novas resoluções do Contran, que iriam substituir a Res. 789/20, que regulamenta o processo de formação de condutores atualmente.
A primeira resolução iria regulamentar o “Novo processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos” e a segunda aprovaria o “Manual de Formação de condutor”. Uma das alterações foi retirar a obrigatoriedade do curso teórico e torná-lo facultativo na formação de condutores.
Agora, de acordo com a Federação Nacional das Autoescolas (Feneauto), a expectativa é que as propostas de alteração ocorram na próxima legislatura.
Você pode perder a CNH por ESTE motivo
Muitos motoristas não sabem, mas mesmo sem atingir o limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o seu documento pode ser suspenso. Na maioria das vezes, as infrações gravíssimas levam a suspensão da CNH e, em alguns casos, o motorista pode ser impedido de dirigir por até 1 ano.
Dessa forma, confira a lista com 17 infrações desconhecidas que causam a suspensão da CNH.
Multas que causam a suspensão da CNH
- Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
- Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
- Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
- Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
- Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
- Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
- Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
- Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Disputar corrida;
- Forçar passagem entre veículos;
- Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Promover “racha”;
- Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
- Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
- Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
- Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
CNH suspensa, o que fazer?
Inicialmente, o motorista que teve sua carteira de habilitação suspensa deve realizar um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com prazo de 30 horas. No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Após o procedimento, o condutor precisa passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.