Cuidado! ESTES são erros podem bloquear a análise do seu auxílio de R$600 - Notícias Concursos

Cuidado! ESTES são erros podem bloquear a análise do seu auxílio de R$600

Em outros casos, o crédito é aprovado, mas o cidadão ainda não teve o dinheiro liberado. Mas por qual motivo isso vem ocorrendo?

O auxílio emergencial no valor de R$600 teve início em abril. No entanto, um mês após o início dos saques, nem todos conseguiram ter acesso aos recursos. Em alguns casos, por exemplo, os cidadãos fizeram o cadastro, mas ainda estão com sua situação “em análise”.

Em outros casos, o crédito é aprovado, mas o cidadão ainda não teve o dinheiro liberado. Mas por qual motivo isso vem ocorrendo?

De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, mais 8,3 milhões de pessoas já podem saber se foram aprovadas ou não. Para saber, o benefício deve acompanhar o status (aprovado, reprovado ou inconclusivo) no Aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, no site da Caixa ou pela Central Telefônica 111.

No entanto, segundo o banco, outros 5,7 milhões de trabalhadores que se cadastraram para receber o benefício ainda seguem na fila para análise.

Veja o que pode estar excluindo você de receber o auxílio emergencial:

Exigências que excluem o cidadão do direito a receber o auxílio de R$600

  • A pessoa que tem menos de 18 anos
  • Cidadão que tem emprego formal e também com carteira assinada (CLT)
  • Ter recebido remuneração nos últimos 90 dias
  • A pessoa que recebe benefícios do Governo, como por exemplo, os pagos pelo INSS: aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pensão
  • Cidadão que é beneficiário (com exceção do Bolsa Família): seguro-desemprego, programa de transferência de renda do Governo
  • Estar em um lar que conta com renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa
  • A pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Esse grupo são de pessoas que foram obrigadas a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física.
  • Além disso, não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado.

Saiba tudo sobre a segunda parcela

O calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 já está em vigor.  De acordo com o cronograma, os pagamentos vão começar amanhã, segunda-feira (18).

São, ao todo, 3 calendários de recebimento da segunda parcela do auxílio de R$600:

  • um para recebimento em poupança social
  • um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
  • um para saque em espécie para poupança social e demais públicos

Os saques da segunda parcela vão até o dia 13 de junho.

Primeiramente, a grana vai ser liberada apenas através da poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Para esse grupo, os saques em espécie vão começar a partir do dia 30 de maio, conforme data de nascimento.

Os beneficiários do Bolsa Família vão poder sacar nas mesmas datas e da mesma maneira em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam na segunda-feira (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS). Veja o calendário da segunda parcela.

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  • 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  • 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  • 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  • 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  • 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  • 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  • 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  • 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  • 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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