O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas alterações após a implementação da Lei nº 14.229/2021. Na realidade, boa parte dessas mudanças estão vinculadas a vida do condutor.
Cabe salientar que três novas regras já estão valendo e abordam temas como sanções para veículos de empresas, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e excesso de peso de veículos.
Veja três mudanças no Código de Trânsito
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Carteira bloqueada
Com a nova lei, o condutor que está enfrentando um processo de suspensão ou cassação de CNH não terá mais a sua habilitação bloqueada. Além disso, ele não será mais impedido de renovar o documento caso esteja dentro do prazo.
“Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade”, diz o CTB.
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Multa fixa para empresas
Será cobrado um valor extra na multa da empresa que não indicar condutor infrator. Para exemplificar, quando houver indicação do condutor, o custo de uma infração grave será de R$ 195,23, caso contrário, a punição custará R$ 390,46.
“Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”, informa o código.
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Multa por excesso de peso
A terceira e última mudança se refere as multas por excesso de peso para transportes de carga. Neste caso, quem cometer a infração, considerada de natureza média, receberá 4 pontos na carteira e terá que pagar uma multa de R$ 130,16, com acréscimo de um valor calculado conforme o peso.
“Somente poderá haver autuação, por ocasião da pesagem do veículo, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados, acrescidos da respectiva tolerância”, diz o CTB.