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“CROSSFIT” tem PROIBIÇÃO no Brasil e o motivo foi exposto

O programa de exercícios de fortalecimento e melhoria física que geralmente leva pessoas a participar das chamadas “boxes” para praticar essa modalidade opera com um sistema de associação. Somente aqueles que possuem uma licença podem utilizar a marca, oferecendo o treinamento do “CrossFit”.

As unidades e academias que não efetuarem o pagamento podem se tornar alvos de ações judiciais. Se houver uso indevido deste nome “CrossFit”, pode haver uma condenação pelos danos materiais e morais, além de uma multa caso seja constatada a violação de uma decisão judicial.

Decisão judicial proíbe uso da marca “CrossFit” sem devido pagamento

A associação CrossFit custa R$ 12.000 anualmente e existe a opção de parcelar em 12 vezes de R$ 1.000. Conquanto, desde o mês de setembro de 2022, é possível efetuar o pagamento em moeda nacional. Além disso, o representante ou proprietário deve concluir o curso do treinamento. Atualmente, há aproximadamente 600 academias afiliadas à CrossFit no Brasil.

O pedido do registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) foi realizado em 2010. Inicialmente, o órgão negou a solicitação, alegando que se tratava de uma “expressão de uso comum para o setor”.

No entanto, essa decisão teve reversão em recurso e a marca foi concedida pelo INPI em janeiro de 2019. A partir desse momento, a empresa começou a acionar academias em todo o país para que retirassem o nome da empresa e parassem de utilizá-lo em fachadas, redes sociais, sites e uniformes. Os tribunais brasileiros têm emitido decisões consistentes nesse sentido.

A marca veio para o país em 2019 – Imagem: Reprodução.

No mês de dezembro de 2020, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso imposto por uma academia. Assim, confirmou a decisão em primeira instância, proibindo a utilização do nome em qualquer um dos meios: nome, website, publicidade, fachada, redes sociais e vestuário.

De acordo com o voto de Fortes Barbosa, desembargador, relator do caso, o termo “CrossFit” não pode ser considerada “de uso comum”.

Essa marca possui uma proteção legal então, para o uso legítimo, é necessário obter uma licença e pagar uma compensação adequada (royalties). Dessa forma, não é válido o argumento da recorrente sobre a vulgarização da expressão ‘CrossFit’“, afirmou o juiz.

Argumentos dos estabelecimentos para uso da marca

A academia lançou o argumento no processo que, no Brasil, o nome CrossFit se tornou conhecido como “um termo para descrever atividades físicas de alto impacto”. Com isso, não se pode confundir com uma metodologia para treinamento, “pois seria como permitir o registro da marca ‘futebol’ e proibir seu uso”. Outro ponto levantado é que o nome se tornou parte do vocabulário popular, inclusive com termos derivados, como “praticante de CrossFit”.

Uma decisão adicional, emitida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), confirmou uma condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil contra uma academia que também utilizava o termo sem licença. A empresa condenada afirmou não haver provas de que o uso do nome tenha causado prejuízos à CrossFit.

Também alegou ser uma “academia local” sem filiais e que foi severamente afetada pelas medidas governamentais relacionadas à pandemia. Isso exigiu o fechamento prolongado da academia devido ao isolamento social.

No entanto, essa argumentação não foi aceita. Em uma decisão de outubro de 2021, a 10ª Câmara Cível entendeu que a expressão não se refere ao nome do serviço prestado nem ao seu gênero, mas sim a uma modalidade específica de treinamento físico.

Em seu parecer, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto afirmou que a academia “limitou-se a alegar que a marca não possuía mais o requisito de distintividade. Por isso, os efeitos da proteção do registro deveriam ser descartados“.

Se aplicarmos uma interpretação lógico-sistemática, fica evidente que a apelante busca invalidar o registro da marca no INPI“, declarou.