Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quase oito milhões de famílias que têm direito a um desconto em sua conta de luz não estão fazendo uso do benefício, conforme dados referentes ao mês anterior. Conquanto, o Programa Tarifário Social de Energia Elétrica (TSEE) pode proporcionar descontos de até 100% nas contas para cidadãos que atendam aos pré-requisitos. Então, por que “a conta não fecha?”
De acordo com informações divulgadas, cerca de 24,9 milhões de famílias têm a possibilidade de receber o benefício. Entretanto, apenas 17,05 milhões delas fazem uso efetivo do desconto. Assim sendo, há um total de 7,92 milhões que têm direito ao abatimento, mas não estão aplicando-o. Por quê?
Atualmente, o Ceará (87,2%), Paraíba (79,9%) e Alagoas (79,5%) são os estados onde o desconto é mais utilizado proporcionalmente por aqueles que têm direito a ele. Por outro lado, a menor utilização ocorre nos estados do Amazonas (32,7%), Distrito Federal (38,9%) e Santa Catarina (42,3%).
Criado em 2002, o TSEE é um benefício voltado especificamente para consumidores residenciais de baixa renda. Para usufruir das vantagens de preço reduzido, é preciso satisfazer um dos seguintes critérios:
O TSEE, conduzido pela Aneel em conjunto com o Ministério da Cidadania, contempla dois grupos distintos: aqueles que preenchem todos os critérios e os vulneráveis. O primeiro grupo é composto por famílias identificadas como indígenas e quilombolas, elegíveis para receber o valor integral autorizado mediante atendimento a todos os critérios.
De acordo com contribuição mensal da energia consumida, as isenções possíveis para esta categoria são:
No segundo conjunto estão outras famílias que não se enquadraram em uma etnia específica. Nessas situações, descontos são ofertados sem solicitação prévia. Verifique:
É importante lembrar que leituras acima de 220 kWh já são consideradas comuns para consumidores em geral. Portanto, uma propriedade que exceda esta faixa não será mais elegível para isenção total ou parcial.
O TSEE é garantido automaticamente, sem necessidade de solicitação do serviço. Sem que seja necessário se inscrever, o benefício do desconto na conta de luz é oferecido automaticamente quando a pessoa cumpre os requisitos para ser elegível.
O processo de automação é realizado por meio de cruzamentos de dados entre a base de dados do Cadastro Único, BPC e concessionárias de energia. Isso significa que se a família cumprir os critérios para receber o benefício, mas ainda não estiver cadastrado no CadÚnico, é preciso fazer uma solicitação em um dos CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) do país.
De toda forma, é essencial lembrar que para pessoas que dependem de equipamentos eletrônicos de uso constante, o envio do relatório médico e atestado comprovando a condição, é necessário ao fazer a solicitação.