Em um movimento pioneiro de inclusão e representatividade, o Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) aprovou recentemente uma resolução que reserva vagas específicas para pessoas trans e travestis em seus processos seletivos. Esta medida visa promover a diversidade e garantir oportunidades equitativas para uma parcela historicamente marginalizada da sociedade.
A Defensoria Pública da União (DPU) é uma instituição fundamental na promoção e defesa dos direitos humanos no Brasil. Como órgão responsável pela prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos carentes, a DPU desempenha um papel primordial na garantia do acesso à justiça e na proteção dos direitos fundamentais.
De acordo com o texto da resolução, será assegurada uma reserva de 2% do total de vagas disponíveis em concursos e seleções da DPU para candidatos que se identificam como transgêneros ou travestis. Este contingente poderá concorrer simultaneamente às vagas reservadas e às vagas de ampla concorrência, proporcionando uma dupla chance de ingresso na instituição.
Para se qualificar para as cotas trans, os candidatos deverão declarar abertamente sua identidade de gênero divergente daquela designada ao nascimento durante o processo de inscrição. A resolução define “pessoa trans” como aquela que se reconhece e vive publicamente com um gênero distinto do sexo biológico atribuído no nascimento.
Visando garantir a autenticidade das candidaturas e evitar possíveis fraudes, os candidatos selecionados por meio das cotas trans serão submetidos a uma entrevista conduzida por uma comissão especial. Esta comissão será composta por três membros de notório conhecimento em questões de gênero, engajados na luta pela representatividade de gênero, raça e idade. Crucialmente, pelo menos um dos integrantes deverá ser uma pessoa trans.
Embora esta seja uma iniciativa no tocante à inclusão de pessoas trans e travestis, a DPU já vinha adotando políticas afirmativas em seus processos seletivos. Anteriormente, a instituição já reservava 5% das vagas para indígenas, 5% para pessoas com deficiência e 20% para negros.
A inclusão de pessoas transgênero na administração pública é essencial por diversas razões:
Ao promover a inclusão de pessoas trans na administração pública, a DPU reafirma seu compromisso com os direitos humanos e a igualdade de oportunidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Essa nova resolução representa um passo significativo rumo a uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as vozes são ouvidas e todos os indivíduos têm a oportunidade de prosperar, independentemente de sua identidade de gênero. Ao abraçar a diversidade, a DPU está não apenas cumprindo seu dever de promover a equidade, mas também enriquecendo seu quadro de colaboradores com perspectivas e experiências únicas.