Trabalhadores que atuaram com a carteira assinada entre 1971 e 1988 podem ter direito as Cotas do PIS/Pasep. Por meio da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, caso não sejam resgatados.
Pelo benefício corresponder a um período bem distante, é possível que os trabalhadores de direito já tenham se aposentado ou, até mesmo, tenham falecido. No último caso, os herdeiros ou dependentes dos titulares poderão realizar o saque das cotas.
Como funciona o saque por herdeiros?
Será necessário comprovar o vínculo com o trabalhador falecido e a identificação pessoal. Na ocasião, o dependente deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Certidão de óbito;
- Além de um dos seguintes comprovantes:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
- Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Em suma, com relação aos documentos de identificação aceitos, podem ser:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (CNH);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
Trabalhador que não recebeu o PIS/PASEP e acha que tem direito pode recorrer
O Ministério do Trabalho e Previdência já está recebendo os pedidos de recursos administrativos de trabalhadores que não foram habilitados para sacar o abono salarial do PIS/Pasep neste ano de 2022, mas entendem que contam com o direito de receber os valores do benefício.
Os trabalhadores que se sentirem prejudicados poderão entrar com recurso nas Superintendências Regionais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência. O governo prevê cerca de 45 dias o prazo para analisar e responder os questionamentos.
O Governo Federal, em 2022, efetuou a liberação do abono salarial ano-base 2020 para aproximadamente 23 milhões de trabalhadores. O calendário seguiu de 8 de fevereiro a 31 de março. Os valores ficarão nas respectivas contas até 29 de dezembro.
Como entrar com recurso?
O Governo Federal aceita o recurso para recebimento do abono salarial desde a última terça-feira, 05 de abril. A medida é válida para os trabalhadores que entendem que possuem o direito de receber o benefício.
Para interpor recurso, o trabalhador deverá entrar em contato por meio do endereço eletrônico trabalho.uf@economia.gov.br (colocando nos dígitos UF as letras da sigla do estado de domicílio, por ex.: trabalho.sp@economia.gov.br).
Segundo o ministério, os trabalhadores devem, antes de entrarem com pedido de recurso, verificarem todos os canais de acesso para confirmar o recebimento (ou não) do valor do benefício.
“Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas. Há dois agentes financeiros credenciados para efetuar o pagamento do Abono: a Caixa e o Banco do Brasil”, informou.