Direitos do Trabalhador

Corpus Christi é feriado? Veja o que diz o governo federal

Dentro de mais alguns dias, trabalhadores brasileiros de todas as regiões estarão curtindo o feriado do Dia do Trabalhador. A data será celebrada na próxima quarta-feira (1), e por isso, muito provavelmente os empregadores não darão o chamado feriadão aos seus empregados.

Desta forma, os olhos de boa parte dos brasileiros já se volta para uma outra data: Corpus Christi. Este é um dia famoso no calendário cristão, e que neste ano de 2024 deverá ser celebrado em 30 de maio. E por que esta data chama atenção? Por que neste ano ela cai em uma quinta-feira, o que poderia possibilitar um feriadão.

Corpus Christi é feriado?

Mas afinal de contas, o dia de Corpus Christi é feriado? De acordo com informações do governo federal, a resposta é não. Esta data não é considerada um feriado nacional, mas um ponto facultativo. Na prática, isso quer dizer que estados e municípios podem tomar as suas próprias decisões sobre o dia de trabalho.

Por isso, a principal dica neste momento é entrar em contato com a prefeitura da sua cidade para entender o que vai acontecer em seu município. Caso o seu prefeito decrete feriado, isso significa que você não pode ser obrigado a trabalhar no próximo dia 30 de maio.

De acordo com as regras trabalhistas brasileiras, todo trabalhador que não atua em uma área essencial tem o direito de folgar em um feriado. De todo modo, caso o cidadão seja convocado para trabalhar, ele poderá ter direito a uma compensação, ou mesmo a um pagamento extra por este dia de trabalho.

“Em regra geral, os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no dia de feriado têm direito à remuneração daquele dia trabalhado em dobro ou à concessão de uma folga compensatória”, diz Fernanda Borges Darós, advogada trabalhista do escritório Silveiro Advogados.

Entre as capitais brasileiras, sabe-se que o Corpus Christi é considerado um feriado em:

  • São Paulo (SP);
  • Porto Alegre (RS);
  • Salvador (BA);
  • Belo Horizonte (MG);
  • Curitiba (PR).
Corpus Christi é um dos feriado católicos mais conhecidos. Imagem: José Cruz/ Agência Brasil

Regras

Atualmente, o governo federal trabalha em uma nova regra para trabalho nos feriados. Veja em que pé está a discussão:

  • No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
  • Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
  • Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
  • Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
  • O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
  • Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.

Feriado no Brasil

Abaixo, você pode conferir a lista completa de feriados e pontos facultativos decretados pelo governo federal para este ano de 2024.

  1. 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
  2. 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  3. 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo);
  4. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  5. 29 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional);
  6. 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
  7. 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  8. 30 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo);
  9. 31 de maio: ponto facultativo;
  10. 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
  11. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  12. 28 de outubro: Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo);
  13. 2 de novembro: Finados (feriado nacional);
  14. 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
  15. 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  16. 24 de dezembro: Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14h);
  17. 25 de dezembro: Natal (feriado nacional).
  18. 31 de dezembro: Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14h).