Devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Governo Federal vem anunciando uma série de medidas para amenizar os impactos econômicos por causa da doença. Desde o mês passado, vários benefícios foram anunciados para os trabalhadores, como por exemplo, o auxílio de R$600, FGTS, INSS, entre outros.
Você sabe o que o trabalhador poderá receber durante esse período de pandemia? Veja abaixo a lista completa das medidas anunciadas pelo Governo Federal:
O Governo Federal publicou na madrugada desta quarta-feira, 08 de abril, uma Medida Provisória (MP) que libera o saque das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045 a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Após autorização do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) de baixa renda, terão como amenizar os impactos econômicos causados pelo pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A proposta permite que até dois membros da mesma família recebam o benefício somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. As mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícios individualmente.
A medida tem validade de três meses com possibilidade de prorrogação por igual período. Para isso, vai ser necessária uma nova votação no Senado, seguida de aprovação pelo executivo.
A medida vale para quem não tem carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social. De acordo com Bolsonaro, o benefício vai ajudar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. Ainda não há um calendário oficial de pagamentos.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
O Governo Federal publicou o texto da medida provisória que prevê o pagamento antecipado do 13º salário dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conforme o texto, a primeira parcela vai ser paga entre 24 de abril e 08 de maio. A segunda parte também vai sair no primeiro semestre, entre os dias 25 de maio e 05 de junho.
De acordo com a MP, o pagamento antecipado vai ser devido aos segurados que recebem aposentadoria, pensão, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. O texto, que também trata de outras medidas para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus, informa que o segurado que tiver o benefício para acabar antes de 31 de dezembro de 2020, o valor será pago de maneira proporcional.
A primeira antecipação conta com 50% do valor do benefício. A segunda parcela será paga já com o desconto do Imposto de Renda.
Em geral,o 13º salário é antecipado no segundo semestre. Entretanto, a segunda parcela normalmente é paga em dezembro.
De acordo com o órgão, as datas de pagamento vão variar conforme o valor a ser recebido e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.654.987–0, desconsidere o 0 (dígito). O número final é 7.
O Governo Federal antecipou para o dia 29 de maio o saque do abono salarial do PIS/Pasep de até R$ 1.045 pago para quem trabalhou de carteira assinada no ano de 2018. Antes de o governo adiar, o prazo ia até 30 de junho.
O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$ 87,08.
O Governo Federal confirmou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. De acordo com o texto de liberação, as retiradas poderão ser feitas a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.
Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$ 87,08.
O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).
Para quem trabalha em empresa privada
Para quem trabalha em setor público
Atenção: o prazo final para o saque é 30 de junho de 2021 em todos os casos.
Para garantir aos cidadãos um apoio emergencial durante o período da pandemia que o país enfrenta, novas medidas estão sendo tomadas pelo governo federal. Na terça-feira (7) uma portaria foi publicada autorizando o repasse de R$ 1.045 para trabalhadores que aguardam auxílio doença do INSS.
O INSS autorizou a antecipação de um salário mínimo de forma mensal para os trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou para aqueles que solicitarem o benefício. Segundo informações do texto, a antecipação do salário mínimo será destinada ao público de requerentes do benefício do auxilio-doença do INSS. Será realizado por três meses ou até o trabalhador passar pela perícia médica.
A medida foi tomada por conta de que as agências do INSS, neste período de pandemia, não estão em funcionamento, atendendo as recomendações do Ministério da Saúde para evitar aglomerações.
Por conta das mudanças no atendimento, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por meio de apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia nas agências físicas. Antes de fazer a solicitação, é importante entender os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O primeiro passo é anexar o atestado médico por meio do site ou aplicativo “Meu INSS“.
Segundo a lei 13.982, de 2 de abril de 2020, é permitido que o INSS adiante, por um período de três meses, um valor de R$ 600 para os idosos de 65 anos ou mais e deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em entrevista ao UOL, quem receberá o adiantamento será o deficiente de baixa renda. Para ter direito ao benefício, eles precisam passar por perícias sociais e médicas.
Porém, como as agências estão fechadas, quem está na fila vai receber um adiantamento de R$600. De acordo com o presidente, para os idosos de baixa renda, os servidores do INSS farão a análise de renda e liberarão o benefício, se houver o direito.
Veja também: Dois saques do PIS/PASEP são liberados com valor de até R$1.045