Está confirmado. Nesta terça-feira, 17 de março, os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios, ou seja, obrigatórios. As regras serão impostas para ser usadas no enfrentamento contra o coronavírus.
O texto já foi devidamente assinado, mas ainda será publicado no “Diário Oficial da União“. Isso deve acontecer ainda na noite desta terça-feira.
A portaria com critérios de quarentena e isolamento prevê que os brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:
- isolamento;
- quarentena;
- realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
- exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
- restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
- requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
Descumprimento
O descumprimento dessas medidas, conforme as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”.
O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:
- Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
- Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde.
O texto ainda vai prevê que se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.
Polícia poderá atuar
Caso haja recusa ou desobediência do cidadão, as equipes de saúde e vigilância sanitária poderão “solicitar o auxílio de força policial”, prevê a portaria.
Sendo assim, mesmo sem autorização judicial, a autoridade policial poderá encaminhar o infrator à casa ou ao hospital.
Se acontecer crime de maior gravidade, ou acúmulo de crimes, e for preciso definir a prisão do infrator, a portaria recomenda que essa detenção aconteça em estabelecimento ou cela separada dos demais presos. Caberá à Justiça, neste caso, substituir a prisão por medidas alternativas.
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