Coronavírus: Contrato suspenso terá porcentual de seguro-desemprego - Notícias Concursos

Coronavírus: Contrato suspenso terá porcentual de seguro-desemprego

A suspensão dos contratos deve ser permitida somente para pequenas empresas e companhias que tiverem de suspender atividades por conta de decretos de quarentena.

Os trabalhadores que foram afetados com a suspensão de contratos de trabalho durante a crise do novo coronavírus terão 100% da parcela do seguro-desemprego, decidiu o governo, conforme apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. Vale destacar, nesse caso, que empresas poderão oferecer vantagens adicionais na negociação com o empregado.

A suspensão dos contratos deve ser permitida somente para pequenas empresas e companhias que tiverem de suspender atividades por conta de decretos de quarentena. Há, ainda, outros detalhes que estão sendo discutidos por técnicos da área econômica, como por exemplo, o tempo de suspensão desses contratos. Informações extra-oficiais dão conta que os contratos devem ser suspendidos por até dois meses. O seguro-desemprego hoje vai de R$ 1.045 até R$ 1.813,03.

Para o cálculo do seguro-desemprego, é considerado, conforme informou o governo, a média salarial dos últimos três meses anteriores à suspensão. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

O Governo avalia, com a medida, que empresas poderão se sentir incentivadas a oferecer vantagens adicionais para os trabalhadores que aceitaram a suspensão, já que a alternativa seria demiti-lo pagando todas as verbas rescisórias. A demissão, nesse caso, seria bem difícil para a companhia por conta da restrição de caixa.

A equipe econômica também trabalha fazendo ajustes na proposta de redução de jornada e salário. O Ministério da Economia pode elevar o limite máximo do corte a 70%. Anteriormente, uma redução máxima de 65% estava sendo cogitada.

A compensação será bancada pelo governo através do seguro-desemprego. De acordo com sua situação e necessidades, empresas e companhias poderão aderir reduções de menor impacto na jornada e salário, de  25% e 50%, de acordo com sua situação e necessidade.

O governo ainda avalia prever uma quantidade máxima de funcionários que a empresa poderá colocar na maior faixa de redução de salário e jornada.

Compensação

A compensação, paga pelo governo aos trabalhadores, tem expectativa de ser na mesma maneira que a redução da jornada de trabalho e salários. Por exemplo, caso um trabalhador tenha uma redução de 50%, o governo vai pagar o equivalente a 50% da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.

Vale destacar que nenhum trabalhador vai receber menos que um salário mínimo atual, de R$1.045, na soma das duas parcelas, a da empresa e governo.

O valor a ser repassado por parte do seguro-desemprego será feito a todos os trabalhadores que tiverem redução de jornada, independentemente de sua renda. No entanto, na prática, a medida foi desenha para que os trabalhadores com menores salários tenham uma perda proporcionalmente menor em seu poder aquisitivo.

Último decreto foi polêmico

presidente Jair Bolsonaro, em publicação extra no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 23, editou uma medida provisória que permitia, conforme o texto, a suspensão de contratos de trabalhos e salários por até quatro meses durante o período de pandemia no país.

No entanto, horas depois, o presidente anunciou que havia revogado o artigo da Medida Provisória (MP 927) que previa,  como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.

O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18. “Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, disse o presidente. A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no “Diário Oficial da União”.

Veja também: Caixa vai ampliar para 90 dias a suspensão de pagamento de dívidas

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