O presidente da República, Jair Bolsonaro, em publicação no Diário Oficial da União, editou uma medida provisória que permite, conforme o texto, a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos próximos três meses.
O Governo Federal tem o objetivo, com a medida, de possibilitar que o empregador pague os valores do benefício de maneira parcelada, sem que ele águe por cobranças previstas por lei, como por exemplo, multas, encargos e atualização monetária, que são comuns em casos de atrasos nos pagamentos.
Segundo o texto da MP, os valores poderão ser pagos em até seis parcelas mensais. Os pagamentos serão realizados a partir deste ano, com os vencimentos acontecendo o todo o dia sete de cada mês.
A medida anunciada pelo Presidente faz parte de um conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos do novo coronavírus. Até o fechamento da matéria já foram confirmados 1.960 casos no país. São 34 mortes no total.
É importante lembrar que, como se trata de uma medida provisória (MP), o texto passa a valer imediatamente. Porém, o documento precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Outros pontos da Medida Provisória
A MP traz em seu texto, além da isenção de até 3 meses no recolhimento do FGTS, outras medidas trabalhistas.
- férias antecipadas, individuais ou coletivas, vão precisar ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
- férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
- quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
- profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
- flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
- O Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas
- teletrabalho (por exemplo, trabalho à distância)
- governo permitiu suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
- empregador poderá decidir por antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
- concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- banco de horas
- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
- direcionamento do trabalhador para qualificação
Bolsonaro revogou artigo da MP
O presidente Bolsonaro revogou o artigo da Medida Provisória (MP 927) que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. A declaração do chefe do executivo federal foi dada através de seu Facebook.
O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18. “Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, disse o presidente. A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no “Diário Oficial da União”.
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