Como se sabe, nos últimos anos o Brasil passou por diversas mudanças na legislação trabalhista.
Dentre elas, destaca-se a Reforma Trabalhista e a PEC das domésticas, que alterou o conteúdo da lei que regia o trabalho doméstico e adicionou algumas exigências.
Todavia, o problema dessa relação muito pessoal, é que acaba criando uma margem para confusão entre os limites do trabalho e afeto.
Com efeito, isso faz com que muitos esqueçam que os empregados domésticos são trabalhadores com regras previstas em lei e que merecem os seus direitos assim como os trabalhadores de qualquer outra empresa.
Assim, neste artigo, abordaremos a questão da legislação para os empregados domésticos e principalmente uma das exigências que mais causaram confusão: a obrigatoriedade do controle de ponto para empregados domésticos.
Dentre os empregados domésticos, pode-se mencionar uma faxineira, um motorista, uma babá, uma cozinheira ou qualquer pessoa que preste serviços à sua casa de natureza não lucrativa e de forma contínua.
No presente artigo, discorreremos sobre a importância de controlar a jornada de trabalho de um empregado doméstico.
Com efeito, desde que a nova lei entrou em vigor, muita coisa foi confundida e surgiram muitos boatos.
Assim, alguns acharam que para fazer esse controle era necessário ter um relógio de ponto pregado na parede de suas casas.
Por outro lado, outros pensaram que o custo de manter uma folha de ponto para o trabalhador doméstico era tão alto que não compensava.
Ainda, tiveram empregados domésticos pensaram que essa era uma forma dos patrões vigiarem suas vidas, entre muitas outras coisas.
Como a relação entre o patrão e o empregado doméstico é muito pessoal, por conseguinte, acaba se tornando muito próxima.
Assim, um problema recorrente em muitas famílias é não estabelecerem um horário para esse colaborador.
Além disso, até um tempo atrás muitos empregados nem ao menos eram registrados em carteira.
Todavia, muitas dessas situações ensejam o ajuizamento de demandas trabalhistas por parte dos empregados domésticos.
Portanto, essa é a importância do controle de ponto para os trabalhadores domésticos.
Destarte, o recomendado é manter a devida transparência e zelo, e não devemos nos esquecer que controlar a jornada desses colaboradores é obrigatório previsto na legislação.
A Lei Complementar 150/15 alterou diversos tópicos referente ao contrato de trabalho dos trabalhadores domésticos, como:
Cumpre ressaltar que todas essas questões foram regulamentadas por essa lei, inclusive a obrigatoriedade do controle de ponto.
Além disso, o artigo 12 desta lei estabelece que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico.
Outrossim, o empregador pode escolher o meio que fará esse controle, pode ser mecânico, manual ou eletrônico.
Assim, o empregador passou a ter de controlar os horários de entrada, intervalos e saída.
Ressalta-se que os horários devem ser preenchidos pelo colaborador, e não podem ser pré-assinalados, pois precisam constar os horários reais.
Por fim, no caso de empregados domésticos, basta apenas ter 1 empregado doméstico na residência para ser obrigatório o controle de ponto.
Antes de estabelecer uma forma de controle de ponto, a primeira atitude que o empregador deve tomar é iniciar uma conversa com o empregado para orientá-lo sobre a importância do controle de ponto.
Nessa conversa, o empregado devem assinar o ponto todos os dias de forma correta todos os horários de entrada, pausa para almoço, volta do almoço e término do expediente.
Na sequência, depois de combinar que o controle de jornada será feito, é necessário uma organização.
Além disso, alguns pontos devem estar bem claros, como estabelecer um horário de trabalho e qual será a jornada semanal contratada.
Portanto, esse controle é extremamente necessário, pois não se trata apenas de ter uma folha de ponto.
Outrossim, envolve cálculos de adicionais trabalhistas, como as horas extras e até mesmo adicionais noturnos.
Igualmente, os descontos, por faltas sem justificativas, por faltas sem justificativas.
Por fim, todas essas informações devem estar disponíveis mês a mês.
Ainda, ao final de cada mês o funcionário deve assinar a folha para formalizar que está de acordo.
Com efeito, isso resguarda o colaborador e o empregado de futuros processos trabalhistas.
Por fim, salientamos que ao empregado também é de extrema importância o controle de ponto.
Com efeito, o empregado é estritamente responsável pelo preenchimento de sua folha de ponto, por isso, ele deve preencher todos os seus horários.
Outrossim, por mais que a legislação não exija assinatura do empregado, essa é uma forma de autenticação de todas as informações contidas ali.