Diversos cidadãos vem enfrentando problemas durante a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. Esta, por sua vez, teve fim na última segunda-feira. Nesse sentido, os contribuintes relatam a vinculação de seu CPF de maneira indevida por cidadãos que tiveram acesso ao Auxílio Emergencial durante o ano passado.
Assim, o contribuinte que foi vítima de uma possível fraude ou teve a autorização do recebimento devido a algum erro, pode cair na malha fina. Dessa forma, a Receita Federal se pronunciou dizendo que a solução do problema deve se dá a partir de denúncia ao Ministério da Cidadania.
O professor de economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, Cleveland Prates vem enfrentando diversos problemas após receber uma notificação do sistema da Receita Federal. Segundo o órgão, então, existia uma pendencia acerca do recebimento do Auxílio Emergencial.
Dessa forma, Cleveland teria que desembolsar a quantia de R$ 600 até o dia 31 de maio. Isto é, a data limite para a entrega da declaração do imposto de renda. Caso não o fizesse, poderia ter seu nome incluindo na Dívida Ativa da União.
Em consequência, surgiu outro problema. Ocorre que ele não poderia concluir o processo de entrega de sua declaração sem realizar o pagamento do valor de R$ 600. Nesse sentido, a falta de pagamento lhe acarretaria outra multa pelo atraso na entrega dos documentos. Contudo, o professor Cleveland Prates não recebeu o Auxílio Emergencial.
Ainda assim, ele decidiu pagar a quantia que lhe foi cobrada e enviar sua declaração dentro do prazo.
Após uma pesquisa, Prates descobriu não ser o único a sofrer com este problema. Diversas pessoas tiveram seus CPFs inscritos no benefício por terceiros. Assim, logo após descobrir toda situação, o professor resolver realizar reclamações em diversos órgãos como a Caixa Econômica Federal e até mesmo a Controladoria Geral da União (CGU).
“Como tentei de tudo, imaginei que ao menos o governo cruzaria dados da Receita e do INSS com o meu suposto pedido. Acabei desistindo de insistir nas ligações parra a Caixa, obviamente imaginando que o auxílio não seria indevidamente pago. Entretanto, no dia 29 de junho, resolvi verificar novamente. Infelizmente, para minha surpresa, o pedido tinha sido aprovado”, relatou Prates.
Em seguida, após a aprovação, o mesmo tentou diversas vezes contato telefônico com a Caixa. Então, depois de várias tentativas foi aconselhado a se apresentar a uma agência física da instituição bancária. No entanto, como é do grupo de risco, ele optou por não se expor ao risco durante a pandemia.
Portanto, Cleveland chegou a entrar em contato com o Ministério da Cidadania e também tentou procurar a Justiça para cancelar a Conta Poupança Social Digital aberta em seu nome. Sem ter obtido uma resposta, ele optou por desembolsar o valor cobrado e acabou devolvendo uma quantia que não recebeu para conseguir finalizar o processo de entrega de sua declaração do imposto de renda.
Há outro lado da história, no entanto. Existem aqueles que, de fato, receberam o benefício, sem lhe ser devido. Assim, com o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, se inicia o período de multas para aqueles que receberam os valores do Auxílio Emergencial em 2020 indevidamente.
Dessa forma, multas e CPF retido são as consequências para os casos em que não ocorreu a devolução dos valores recebidos de maneira irregular. Além disso, o governo segue cobrando de maneira integral a quantia, o que pode ser impraticável para a grande maioria dos contribuintes.
“A pessoa que não efetivar o recolhimento da Guia de Recolhimento da União – GRU com o ressarcimento do valor do auxílio recebido, ficará sujeito à multa de 20% e demais acréscimos legais, como correção pela SELIC e multa de 1% ao mês. Além disso, pode ter o seu CPF inscrito na Dívida Ativa, o que o restringe a receber outros repasses futuros do Governo Federal”, relata Roberto Uchôa, professor da Escola de Negócios da PUC-Rio.
Ademais, a página oficial do Ministério da Cidadania já apresenta um tutorial de como recolher a GRU para a realização da devolução do valores a União, que terão cobrança de maneira integral.
Estima-se que uma em cada dez pessoas tenham recebido os valores de maneira indevida e tenham que realizar o processo devolução. Nesse sentido, de acordo com Gilberto Braga, professor do IBMEC e economista, alguns contribuintes acreditam que não serão pegos por não terem recebido nenhuma notificação após a entrada dos valores do auxílio.
“O valor do auxílio é alto e muitos que o receberam de forma indevida já o gastaram e estão em situação financeira difícil. Ou seja, até quem reconhece ou descobriu que recebeu erradamente e queria resolver a situação, não deve ter reserva financeira para isso nesse momento. Por isso, é importante que o Governo estude uma fórmula de cobrar a devolução com alguma penalidade, mas de forma parcelada para não inviabilizar os orçamentos familiares”, comentou o economista.
Indo adiante, de acordo com Uchôa, as restrições sobre o funcionamento do comércio e toda crise econômica da pandemia pode dificultar que o contribuinte possua meios financeiros para realizar a devolução da quantia solicitada.
Frisa-se, portanto, que o cidadão e seus dependentes que obtiveram, durante o ano de 2020, uma renda superior a quantia de R$ 22.847,77 que tiveram benefício emergencial aprovado terão que realizar a devolução de toda quantia recebida.
A declaração que de 2021 se refere à quantia recebida durante o ano de 2020. Dessa maneira, surge a dúvida sobre a necessidade de devolução dos valores recebidos este ano.
Nessa toada, o auxílio deste ano segue as mesas regras do de 2020. “Os contribuintes elegíveis a prestar a declaração de imposto de renda em 2022, que receberam mais de R$ 22.847,76 este ano em rendimentos tributáveis e que também receberam o auxílio emergencial terão que devolver essas parcelas no ano que vem”, alerta Roberto Uchôa.
Por fim, a Receita Federal diz ainda não saber sobre o número de contribuintes que não realizaram a devolução dos valores. Porém, espera realizar este levantamento durante os próximos dias.