Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há nenhum tipo de inconstitucionalidade na cobrança da contribuição assistencial. Assim, o sindicato fica livre para descontar do salário do trabalhador valores para custear a organização de convenção coletiva, desde que o empregado concorde com a cobrança.
De todo modo, desde que o STF tomou esta decisão, alguns pontos ainda estão nebulosos. Ainda não está claro, por exemplo, se o sindicato pode pegar esta decisão para justificar uma cobrança retroativa referente ao tempo em que os descontos não foram feitos nos últimos cinco anos, ou seja, antes da decisão do Supremo.
A dúvida está dividindo os sindicatos. Uma ala de sindicalistas defende que seja realizada uma cobrança retroativa da contribuição assistencial, desde que esta cobrança seja aprovada em convenção assinada entre os trabalhadores e as empresas. Eles acreditam que é possível cobrar os atrasados, se os empregados derem o aval.
Uma outra ala dos sindicalistas acredita que o pagamento retroativo pode ser feito, desde que seja referente às convenções coletivas que ainda estão em aberto. São discussões que possuem validade que se estende até uma data-base futura.
Uma terceira ala, no entanto, é mais radical sobre este assunto e já deixa claro que não vai fazer nenhuma cobrança de taxa retroativa da contribuição assistencial. No meio destas três correntes, está o trabalhador, que não sabe exatamente o que pode acontecer com o seu salário.
Informações colhidas pelo jornal Folha de São Paulo indicam que os sindicatos de domésticas da Grande São Paulo e de Jundiaí e Sorocaba já teriam enviado a cobrança retroativa aos empregados. Na cobrança, eles dizem que o saldo precisaria ser quitado até o final de setembro, referente aos último cinco anos.
Por outro lado, a Federação dos Metalúrgicos do Paraná (Fetim) decidiu por meio de uma convenção coletiva que não deverão cobrar as contribuições retroativas referentes aos últimos cinco anos.
“Se tivermos que tomar alguma atitude vai ser sempre contra aquelas empresas que descumprem o acordado na convenção coletiva ou que praticam atos antissindicais de pressão e assédio em cima do trabalhador que quer ser representado pelo sindicato”, afirma Sergio Butka, presidente da Fetim.
A Força Sindical, uma das maiores centrais sindicais do país, disse no final de agosto que “não parece razoável que se autorize a cobrança assistencial retroativa”.
“A questão da retroatividade precisa ser analisada com muita cautela e não nos parece razoável que se autorize a cobrança de contribuição dos últimos 05 anos, onerando sobremaneira os trabalhadores representados e gerando um debate ao nosso ver desnecessário diante do atual contexto”, diz a Força Sindical, por meio de nota.
A Força Sindical recomenda ainda que os sindicatos do país aguardem mais um pouco até que o STF publique novos documentos sobre o tema, e explique o que poderá ser feito com possíveis cobranças retroativas.
“Assim, orientamos as entidades filiadas para que conduzam com muita cautela esse tema e aguardem a publicação do mencionado acórdão para, posteriormente, tomarmos em conjunto os procedimentos a serem eventualmente adotados”, diz o comunicado da Central Sindical.
A decisão do STF de liberar a cobrança assistencial está provocando algumas outras críticas de trabalhadores. Alguns deles afirmam que o documento assinado pelo Supremo teria deixado uma série de lacunas abertas, e alguns sindicatos estariam se aproveitando da situação para praticar abusos contra os trabalhadores.
Há relatos, por exemplo, de cidadãos que dizem que não estão conseguindo se negar a pagar a contribuição assistencial. Eles afirmam que os sindicatos estariam dificultando a vida das pessoas que são contrárias aos descontos. Além disso, também existem denúncias de que alguns sindicalistas estariam cobrando taxas abusivas.