Você tem o direito de contestar multa ou outras penalidades, como suspensão ou desqualificação. O processo de concretização dessa contestação não é tão burocrático como muitos pensam, basta conhecer os passos e estar atento aos prazos. Por isso, o Notícia Concursos preparou esta matéria nesta sexta-feira (17) explicando tudo o que você deve saber acerca do assunto.
O recurso para contestar multa é um direito legal do motorista. Assim, independentemente das penalidades, lembre-se de que você pode se defender. Para fazer isso, basta seguir as etapas descritas abaixo.
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Defesa Prévia é o primeiro nível de disputa para evitar a aplicação de punições. Quando o motorista for considerado culpado de possíveis infrações, será movido um processo administrativo contra ele.
Para notificar o condutor da abertura do processo, a autoridade de trânsito deve notificá-lo. Notificações de Autuação são as formas mais comuns de fornecer este aviso. É impresso e chega ao endereço do motorista.
Por que isso é tão importante? Pois, neste comunicado, você encontrará informações importantes para se defender de multas. Nele, você saberá, por exemplo:
A defesa deve ser breve e direta. Procure sempre basear-se em alguns artigos do CTB, além de utilizar parâmetros técnicos. Por exemplo, um desses argumentos é verificar se o aviso de violação está correto e completo.
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Nesta etapa inicial, as indicações do motorista também devem ser realizadas. Isso deve ser feito quando o motorista não é a pessoa que dirigia o veículo no momento da violação.
Para fazer uma indicação do condutor, você só precisa preencher os campos atribuídos a ele, bem como anexar os documentos necessários. Além do mais, deve também anexar a assinatura do autuado e do motorista real.
Se sua defesa anterior for negada, você deve seguir este passo 2. Você será notificado sobre isso e provavelmente receberá um segundo aviso: Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Em qualquer caso, é sempre recomendável que você acompanhe seu processo de defesa através do site do DETRAN e verifique se é rejeitado ou aceito. O recurso de segunda instância é interposto na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Se o recurso de primeira instância também for rejeitado, a próxima etapa é o recurso de segunda instância. A agência julgadora depende do agente de trânsito responsável por registrar as violações. Pode ser Cetran, Contrandife ou Contran.
Justamente por ser a última etapa administrativa para tentar cancelar a multa, deve-se elaborar o recurso de segunda instância com mais detalhes do que a instância anterior. Portanto, nesse estágio, a orientação de um especialista é uma grande vantagem.
Mas, atenção! Se você interpôs recurso para a Jari, ou seja, na primeira instância, você só pode recorrer na segunda instância. Portanto, preste atenção ao prazo e não perca a oportunidade de contestar a multa.
Cada etapa que você viu até agora é importante. Portanto, para aumentar suas chances de aceitação da contestação, tente seguir as orientações:
Então, de tudo o que você leu até agora, esperamos que tenha percebido que contestar multa ou outras penalidades, não é tão difícil quanto parece. Assim, lembre-se de que é seu direito fazer essa contestação, portanto, não fique sem dirigir.
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