Os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) chegaram a uma nova determinação em relação à idade mínima para aposentadoria pelo INSS. A avaliação foi retomada e o processo está sendo analisado no plenário virtual da Corte.
Inicialmente, o julgamento foi suspenso a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o que resultou em um empate no placar. Com a Reforma da Previdência, os critérios para solicitar aposentadoria pelo INSS não se limitam mais apenas ao tempo de contribuição e à exposição efetiva.
Agora, é necessário atingir uma idade mínima, que pode variar de 55 a 60 anos, dependendo do tempo total de contribuição em atividades especiais. Essa nova exigência está sendo debatida pelos juízes no processo apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. A entidade argumenta que estabelecer uma idade mínima obriga os trabalhadores a continuarem exercendo atividades insalubres mesmo após o tempo máximo permitido por lei de exposição a agentes prejudiciais.
O responsável pelo caso é o juiz Luís Roberto Barroso, que votou a favor da constitucionalidade das medidas. De acordo com ele, a Reforma da Previdência segue regras semelhantes aplicadas em todo o mundo.
“O modelo brasileiro, de fato, precisava de mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), principalmente considerando o impacto financeiro que as aposentadorias especiais têm sobre o sistema“, afirmou o juiz relator.
A aposentadoria especial concedida pelo INSS é destinada aos segurados que exercem atividades profissionais expostas a riscos ou agentes prejudiciais à saúde, consideradas atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está diretamente relacionada à profissão do segurado.
Profissionais das áreas de medicina, odontologia, enfermagem, aviação, bombeiros, mineração, sistema prisional e metalurgia são alguns exemplos. Esses trabalhadores são diretamente afetados pela natureza de suas tarefas. Alguns exemplos de agentes insalubres incluem:
No que diz respeito aos agentes perigosos, trata-se de atividades em que o trabalhador está exposto a perigos decorrentes do exercício da profissão. A regra de transição para a aposentadoria especial do INSS se aplica aos segurados que trabalharam em atividades especiais. Mas isso, antes de 13 de novembro de 2019, sem terem completado o tempo mínimo necessário para a aposentadoria.
Aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído. As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social. Para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição. Algumas informações importantes sobre a aposentadoria especial são:
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe diversas modificações no bojo da aposentadoria especial. Se instituíram duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.
O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde. Desse modo, se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial.
Existem diversas doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez no INSS. Algumas das doenças que garantem esse direito são:
Essa lista pode variar de acordo com atualizações do INSS. É importante lembrar que, para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário passar por uma perícia médica do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho.