Segundo dados recentes, cerca de 86,8 mil trabalhadores no Brasil ainda não realizaram o saque do abono salarial a que têm direito. Eles têm até o dia 28 para retirar as parcelas, com um valor total próximo de R$ 74 milhões.
O abono salarial é um benefício monetário concedido aos trabalhadores de empresas privadas que estejam inscritos no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos. Trabalhadores de empresas públicas que estejam cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) também têm direito a receber o abono.
Os critérios para a obtenção do abono salarial incluem ter prestado serviços para uma pessoa jurídica por ao menos 30 dias durante o ano base para o cálculo do abono, ter recebido em média até dois salários mínimos durante o ano base, e ter seus dados relatados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).
No entanto, empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica, não têm direito ao abono salarial.
Para calcular o valor a ser recebido, basta dividir o valor do salário mínimo vigente por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.
O saque do Abono Salarial da Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta da própria Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança, podendo também ser creditado em Conta Digital; ou através do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Para os trabalhadores que ainda não sacaram e desejam saber se possuem direito ao abono, é possível realizar uma consulta através do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo.
Após a data limite, as parcelas restantes serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável por sustentar a função de abono salarial.
Para o ano de 2023, o pagamento do abono salarial começou no dia 15 de fevereiro, sendo a Caixa Econômica Federal a agente pagadora do benefício.
Porém, cabe ao Ministério do Trabalho e do Emprego conferir a elegibilidade dos trabalhadores a este recurso.
Aproximadamente 97% dos beneficiários ainda não realizaram o saque do abono salarial, representando uma quantia significativa de até um salário mínimo por empregado. É importante que os trabalhadores verifiquem sua elegibilidade e realizem o saque antes do final do prazo para evitar a devolução ao FAT.
Para ter direito ao Pis/Pasep 2024, o trabalhador deve atender a algumas condições:
O pagamento do benefício é determinado por um calendário anual definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Veja abaixo o calendário do Pis/Pasep 2024.
NASCIDO EM | RECEBEM A PARTIR DE | Pagamento Final |
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Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Final da Inscrição | Recebem a partir de | Pagamento final em |
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0 | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
1 | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
2 e 3 | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
4 e 5 | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
6 e 7 | 15/06/2024 | 27/12/2024 |
8 | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
9 | 15/08/2024 | 27/12/2024 |