Os indivíduos registrados no Cadastro Único estão sendo beneficiados com diversas vantagens, incluindo a surpreendente isenção na conta de luz. Esta revelação pegou muitos de surpresa, então é crucial compreender os requisitos para solicitar essa isenção através do Cadastro Único.
O Cadastro Único é uma plataforma utilizada pelo governo federal para monitorar as famílias brasileiras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade econômica. Nesse contexto, um benefício como a isenção na conta de luz se torna fundamental para atender a essa demanda.
O governo federal tem incentivado os inscritos no Cadastro Único a solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica, um programa que auxilia os cidadãos brasileiros no pagamento das contas de luz. É crucial entender as normas e regras para obter descontos significativos, podendo chegar a 100% na conta de luz mensal.
– Famílias que consomem até 220 kilowatts/hora (kWh) e estão inscritas no Cadastro Único são elegíveis para descontos no programa.
– Para cada faixa de consumo, há uma alíquota de isenção específica. Abaixo estão os descontos correspondentes ao consumo familiar dos cadastrados no Cadastro Único:
– Até 30 kilowatts/hora (kWh): 65% de desconto;
– Entre 31 kWh até 100 kWh: 40% de desconto;
– Entre 101 kWh até 220 kWh mensais: até 10% de desconto.
Para acessar o desconto, é essencial que o registro no Cadastro Único tenha sido concluído. Dessa forma, o governo reconhecerá que o cidadão necessita de apoio financeiro e concederá o desconto. É importante ressaltar que essa redução no valor é exclusiva para residências.
Basta visitar uma unidade do Cadastro Único em seu município e formalizar a solicitação. O auxílio é concedido automaticamente aos inscritos no portal gerido pelo governo federal.
Logo assim, o programa de assistência social amplamente conhecido, Bolsa Família, acaba de implementar uma novidade significativa para seus titulares, proporcionando a oportunidade de obter descontos expressivos, chegando a 100%, no pagamento da conta de luz por meio do Tarifa Social.
Dessa forma a condição primordial para usufruir desse novo benefício é que a fatura de energia esteja registrada no nome do titular do Bolsa Família, permitindo que os beneficiários acumulem o Bolsa Família com outros programas sociais, ampliando os recursos disponíveis para essas famílias.
1. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
2. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
3. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento demande o uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica.
4. Consumo máximo de 220 kWh por mês, sendo necessário que o consumo de energia elétrica respeite esse limite mensal.
Em suma, para obter os descontos automaticamente, ao cumprir os requisitos mencionados acima, não é necessário que o titular do Bolsa Família faça uma inscrição separada no Tarifa Social. As próximas faturas de energia elétrica aplicarão automaticamente os descontos, proporcionando alívio financeiro para as famílias beneficiárias.
Tanto quanto, essa iniciativa visa facilitar o acesso a serviços essenciais, garantindo um apoio mais abrangente para famílias em situação de vulnerabilidade. Portanto, a isenção do pagamento da conta de luz, aliada aos descontos proporcionados pelo Tarifa Social, representa mais uma medida para melhorar a qualidade de vida dos beneficiários do Bolsa Família.