Economia

CONTA DE LUZ será reduzida com crédito tributável; entenda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última segunda-feira (27) um projeto de lei que discute a devolução de créditos tributários de PIS/Cofins cobrados aos consumidores de forma indevida na fatura de energia elétrica.

A proposta prevê a redução dos valores na conta de luz. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é possível deixar a fatura até 5,2% mais barata. O texto é de autoria do senador Fábio Garcia.

“Além de fazer justiça a todos os brasileiros, nós trabalhamos para que a energia no Brasil possa ser mais barata para cada cidadão”, declarou o parlamentar.

A medida para redução dos valores na conta de energia faz parte de uma lista de outras iniciativas criadas para diminuir os preços dos combustíveis e da energia durante o ano eleitoral.

Entretanto, é válido mencionar que essa compensação vem sendo adotada desde 2020 pela Aneel.

Origem dos valores

A devolução dos créditos tributários é referente à cobrança de ICMS usado na base de cálculo do PIS/Cofins. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ela é indevida.

Após o julgamento, cerca de R$ 60 bilhões surgiram em créditos com origem em ações judiciais movidas por distribuidoras. Desse montante, R$ 12,7 bilhões foram revertidos e R$ 48,3 bilhões já estão liberados pela Receita Federal.

Desconto de 65% na conta de luz para todo o país

Não é segredo para ninguém que a conta de luz vem tendo constantes aumentos nos últimos dias. Por conta disso, muitos brasileiros costumam recorrer a economia de energia com objetivo de reduzir os altos valores na tarifa.

Atualmente, é possível obter um desconto desconto de até 65% sobre o valor da cobrança, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Para quem não sabe, essa é uma alternativa do Governo Federal para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico). Atualmente, cerca de 27,3 milhões de pessoas são contempladas com os descontos.

Para obter o desconto de até 65% na conta de luz, os interessados deverão efetivar sua inscrição em uma agência da distribuidora de energia do seu estado e apresentar os documentos exigidos: RG, CPF, conta de luz atualizada, e o Número de Identificação Social (NIS) emitido através do cadastro no Cadúnico.

No caso daqueles que ainda não são registrados no Cadúnico, é preciso ir pessoalmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.

Quem tem direito ao desconto de 65% na conta de luz?

Para obter o desconto na conta de luz, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no Cadúnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.