Página PrincipalCONSULTA PIS via CPF hoje (03/09) é LIBERADA; veja como fazer
Direitos do Trabalhador
CONSULTA PIS via CPF hoje (03/09) é LIBERADA; veja como fazer
Os trabalhadores de empresas privadas com carteira assinada tem o direito de receber o PIS, benefício gerenciado pela Caixa Econômica Federal. O Programa de Integração Social, além de conceder abonos aos cidadãos, também colabora com o desenvolvimento de empresas do setor.
Quando um cidadão é contratado pela primeira vez por uma empresa privada, ele recebe o seu número PIS. Os dígitos seguirão o titular durante toda sua trajetória laboral, mesmo que mais tarde se torne um servidor público.
O benefício do PIS é repassado aos trabalhadores de direito anualmente. Ele é considerado uma espécie de 14º salário. No entanto, não são todos os cadastrados no programa que tem direito ao abono.
Quem pode receber o PIS?
Para ter acesso ao abono o trabalhador deve atender às seguintes condições:
Estar inscrito no PIS há pelo menos 5 anos;
Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês;
Estar com os dados devidamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de responsabilidade do empregador.
Como saber o meu número PIS?
O número do PIS pode ser encontrado das seguintes formas:
Agência da Caixa Econômica Federal (CEF);
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
Cartão Cidadão;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
Como consultar o PIS usando o CPF?
O procedimento é simples e prático. Veja o passo a passo a seguir:
Acesse o aplicativo Meu INSS;
Na sequência faça o login via gov.br;
Caso ainda não tenha um registro, cadastre-se com seus dados;
Ao entra na plataforma, vá no canto superior da tela para ver os detalhes do PIS;
Feito isto, é possível conferir todas as informações sobre programa e tirar dúvidas, caso ainda tenha.
Quem tem direito?
Ao considerar que os pagamentos serão de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido em 2020, remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
Ter trabalhado em 2020, com carteira assinada, durante 30 dias consecutivos, ou não; e
Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).