O Abono Salarial referente ao ano de 2024 está prestes a ser liberado, contemplando os valores vinculados ao ano-base 2022.
Este importante benefício trabalhista que pode alcançar até um salário mínimo, tem a expectativa de beneficiar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores.
Dessa forma, resultará em um montante total de R$ 23,9 bilhões, conforme estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Assim como sempre ocorre, os pagamentos ocorrerão de forma escalonada, iniciando em 15 de fevereiro e estendendo-se até 15 de agosto.
Para averiguar se têm direito ao abono, os trabalhadores podem verificar a sua elegibilidade a partir de 5 de fevereiro de 2024, utilizando o portal Gov.br ou a aplicação Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Porém, é importante ressaltar que o Abono Salarial 2024 segue calendários distintos para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Em relação ao PIS, a data considera o mês de nascimento, ao passo que no PASEP, leva-se em consideração o dígito final da inscrição no programa.
Além disso, é importante pontuar que, os beneficiários têm até o prazo final de 27 de dezembro para efetuar o saque.
Esse prazo abrange tanto trabalhadores da iniciativa privada com o PIS, administrado pela Caixa, quanto servidores públicos com o PASEP, onde os depósitos são efetuados através do Banco do Brasil (BB).
Enfim, para conferir mais detalhes sobre o calendário e o processo de saque, consulte as informações detalhadas no texto a seguir.
Para efetuar o saque do abono salarial em 2024, é fundamental que o trabalhador confirme o direito ao abono salarial referente ao ano de 2022.
Apesar de não terem ocorrido alterações nas regras de elegibilidade nos últimos anos, é fundamental atender aos seguintes critérios estabelecidos:
Muitas vezes, as pessoas focam apenas no período de trabalho durante o ano de referência para o pagamento.
Dessa forma, negligenciam um aspecto fundamental: a necessidade de ter, pelo menos, cinco anos de registro em carteira, seja de forma consecutiva ou não.
Porém, é importante ressaltar que, sem cumprir esse requisito, o abono salarial não será disponibilizado.
Somente após esse período, o trabalhador adquire o direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que atenda a todos os demais critérios.
O abono salarial, um benefício importante para os trabalhadores, tem seu valor vinculado ao salário-mínimo e pode atingir até o valor do piso completo, dependendo da quantidade de meses laborados no ano anterior.
A totalidade do benefício é destinada àqueles que dedicaram os 12 meses completos ao trabalho.
Com o recente aumento do salário-mínimo, o montante do abono também foi ajustado, atingindo agora a quantia de R$ 1.412. A atualização anual busca garantir que o benefício continue sendo significativo e assim, possa atender às necessidades dos trabalhadores.
Lembre-se de que as informações detalhadas sobre quem tem direito ao abono salarial e os critérios para elegibilidade estarão disponíveis a partir do dia 5 de fevereiro de 2024.
Você pode se interessar em ler também:
Mês | PIS | PASEP |
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Janeiro | 15 de fevereiro de 2024 | Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024 |
Fevereiro | 15 de março de 2024 | Inscrição final 1 – 15 de março de 2024 |
Março | 14 de abril de 2024 | Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024 |
Abril | 15 de abril de 2024 | Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024 |
Maio | 15 de maio de 2024 | Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024 |
Junho | 15 de maio de 2024 | Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024 |
Julho | 15 de junho de 2024 | Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024 |
Agosto | 15 de junho de 2024 | Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024 |
Setembro | 15 de julho de 2024 | Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024 |
Outubro | 15 de julho de 2024 | Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024 |
Novembro | 15 de agosto de 2024 | |
Dezembro | 15 de agosto de 2024 |
Por fim, vale ressaltar que, é muito importante se certificar de verificar as datas correspondentes ao seu benefício para garantir o recebimento do abono salarial, sem transtornos.