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Início Direitos do Trabalhador

Consulta CNIS INSS: Verifique o extrato e descubra se tem reajuste pendente

Vanessa Alves por Vanessa Alves
13 de junho de 2024, 14:48h
em Direitos do Trabalhador, INSS
Consulta CNIS INSS: Verifique o extrato e descubra se tem reajuste pendente

Consulta CNIS INSS: Verifique o extrato e descubra se tem reajuste pendente / Imagem: INSS

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O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um sistema que recepciona as informações previdenciárias, trabalhistas e sociais transmitidas pelas respectivas fontes responsáveis.

Portanto, em um primeiro momento, quando o cidadão consulta o seu extrato de contribuição, os dados constantes não foram necessariamente produzidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas o sim as relações previdenciárias transmitidas pelas empresas/empregadores (caso de veículo empregatício e prestadores de serviço) ou pelas instituições financeiras (casos dos recolhimentos em carnê/GPS).

Mas, e como acessar?

Consulta CNIS INSS

A saber, o acompanhamento das informações no CNIS é um direito de todos os cidadãos.

Com essa ferramenta, é possível monitorar as transmissões e ausências, fazendo com que as fontes cumpram a sua obrigação. Além disso, também ajuda a acelerar o requerimento de um benefício previdenciário.

No entanto, recentemente, surgiu uma preocupação entre os trabalhadores que fizeram a consulta CNIS INSS: a possibilidade de ter remunerações inferiores ao salário mínimo por conta de ajustes pendentes.

Regras

Na prática, os recolhimentos efetuados mensal e individualmente pela pessoa física (carnê/GPS) sempre tiveram a necessidade de estar entre o limite mínimo (salário mínimo) e o teto previdenciário.

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Então, por exemplo, os recolhimentos do Contribuinte Individual e do Facultativo sempre precisaram estar, pelo menos, sob o piso nacional.

Havendo o descumprimento do limite mínimo, o filiado sempre precisou complementar para que a competência seja computada independentemente do marco temporal da Reforma da Previdência (11/2019).

Contudo, esta exigência não era aplicada aos empregados e trabalhadores domésticos (este, a partir da LC 150/2015), ou seja, quem estava na condição de empregado mesmo com remuneração inferior ao salário mínimo não precisava complementar para ter acesso ao cômputo dos períodos junto aos benefícios previdenciários.

Tal exceção aos empregados teve alteração com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e as remunerações sob competências a partir de novembro de 2019 que tenham valores inferiores ao salário mínimo, apresentarão os indicadores Prec-Memo-Min e PSC-MEN-SM-EC103.

Isso depende do período de extrato que o filiado dispuser. Atualmente, ao emitir o extrato do CNIS, só aparecerá o indicador PSC-MEN-SM-EC103 nas competências com remuneração inferior ao salário mínimo.

Como verificar o seu extrato

Para acompanhar e verificar se há remunerações pendentes de ajuste em relação ao salário mínimo, os trabalhadores podem acessar o seu CNIS.

Isso é feito de forma simples e gratuita, através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS’:

  • Acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ ou o site https://meu.inss.gov.br;
  • Siga o caminho Serviços > Certidões, Declarações e Extratos > Extrato de Contribuição (CNIS);
  • Outra opção é digitar “CNIS” na caixa de pesquisa (Do que você pesquisa?);
  • Selecione a opção do Tipo do Extrato “Com relações previdenciárias e remunerações”;
  • Observe se há alguma remuneração com indicador de recolhimento inferior ao salário mínimo.

O que fazer ao identificar recolhimento/remuneração inferior ao mínimo?

Após a consulta CNIS INSS, sendo identificada alguma competência com o indicador de recolhimento/remuneração inferior ao salário mínimo, o filiado deve observar as orientações a seguir, de acordo com os cenários gerais apresentados abaixo.

1º Cenário

  • Empregados, Trabalhadores Domésticos e Avulsos e Prestadores de Serviço à PJ (a partir da competência 11/2019)
  • O filiado deve utilizar o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, disponível no ‘Meu INSS’.

2º Cenário

  • Contribuinte Individual (GPS), Facultativo (GPS) e Prestadores de Serviço à PJ (anteriores a 11/2019)
  • Os cidadãos que se enquadram nesse cenário devem usar, também no aplicativo ‘Meu INSS’, o serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário Mínimo” para gerar GPS correspondente a diferença entre o valor já recolhido (constante no CNIS) e o salário mínimo vigente.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

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Tags: CNIS INSSconsulta CNISINSS
Vanessa Alves

Vanessa Alves

Formada em Administração de Empresas e Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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