Nesta quarta-feira (13) passada, o INSS divulgou a instrução normativa autorizando a retomada do famigerado consignado BPC. Essa notícia trouxe alegria aos titulares, pois agora terão a oportunidade de aumentar sua renda.
A decisão da permissão para novas concessões do consignado BPC foi tomada após o STF (Supremo Tribunal Federal) validar, de forma unânime, a legislação viabilizando a contratação desse tipo de empréstimo pelos beneficiários dos programas sociais. Um parecer favorável foi apresentado nesta última segunda-feira (11).
Conheça quais são as regras para concessão do consignado BPC
O consignado BPC oferece aos titulares a oportunidade de comprometer até 35% da renda mensal. Isso equivale a R$ 462, considerando que se receba um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320.
Tal percentual é menor do que a margem consignável de aposentadorias e outros benefícios da Previdência, que atualmente é de 45%. No caso do consignado pelo BPC, a margem consignável é distribuída da seguinte forma:
- 30% se destinam exclusivamente aos financiamentos e empréstimos que têm desconto na folha;
- 5% são reservados para a amortização das despesas contraídas através do cartão consignado de crédito ou do cartão de benefício consignado, ou para a utilização em saques pelo cartão consignado de crédito ou o cartão de benefício consignado.
Conforme informações do INSS, cerca de 5,5 milhões de pessoas receberam o BPC em agosto. Dentre esses beneficiários, 1,7 milhões possuem pelo menos um contrato que está ativo do empréstimo consignado. Esses contratos foram firmados antes da suspensão dessa possibilidade em março.
O INSS ressalta que, de início, a taxa máxima dos juros para o consignado BPC deverá seguir a mesma taxa aplicada nos empréstimos para pensionistas e aposentados. Em agosto, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução da taxa máxima de juros para 1,91%. Mas isso se trata apenas dos casos do empréstimo consignado convencional.
Consignado do Bolsa Família não é autorizado
O consignado pelo Bolsa Família passou por um período de instabilidade em relação à sua concessão. Após o anúncio inicial da retomada dessa modalidade, o Governo Federal tomou a decisão de voltar atrás e comunicou que manterá a proibição desse tipo de linha de crédito para os titulares do programa social.
A revogação da possibilidade de consignado pelo Bolsa Família surpreendeu a todos na última quarta-feira (13). O argumento apresentado pelo Executivo Federal se baseia na intenção de evitar que a população em situação de vulnerabilidade social se endivide ainda mais.
Desdobramentos do consignado do Bolsa Família
O empréstimo consignado Bolsa Família permite que os beneficiários contratem crédito com desconto direto no valor do benefício recebido. A linha de crédito teve inicialmente sua validação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (11).
No entanto, apesar da decisão favorável do STF, a lei que recriou o programa social em substituição ao Auxílio Brasil, em março, ainda proíbe a contratação. Portanto, essa proibição continua em vigor.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, enfatiza que o Bolsa Família não deve ser considerado como um salário. Ele é, sim, um programa de transferência de renda destinado a apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Dias destaca em nota à imprensa: “Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é a alimentação”.
Quais eram as regras do consignado do Bolsa Família?
As regras para a concessão do consignado do Bolsa Família eram as mesmas que determinavam a liberação do benefício mensalmente. Nesse contexto, tinham direito todas as famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda total da família, quando dividida pelo número de pessoas que a compõem, deve ser menor do que R$ 218.
Além disso, as famílias beneficiárias do Bolsa Família eram obrigadas a cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, tais como:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- Manter sempre atualizado o Cadastro Único, pelo menos a cada 24 meses.