Em 2020, uma medida permitiu que os trabalhadores do regime CLT retirassem uma quantia da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O benefício ficou conhecido como saque-aniversário, podendo ser aderido uma vez por ano.
A adesão a modalidade do saque-aniversário não é obrigatória, sendo assim, o trabalhador tem direito de solicitá-lo ou não. Caso opte pelo resgate, o trabalhador precisa fazer o requerimento até o último dia útil do seu mês de aniversário.
Caso não queira o resgate, o trabalhador só terá outra oportunidade no próximo ano. Em relação ao valor disponibilizado no saque do FGTS, não confere o saldo total que está na conta de fundo do cidadão.
Um trabalhador que faça aniversário em no dia 16 de novembro, por exemplo, terá 30 dias desse mesmo mês para realizar a adesão, lembrando que deve ser um dia útil. No entanto, caso o dia caia em 1º de dezembro, o direito será transferido para o ano seguinte.
O saque estará disponível para o trabalhador pelo prazo de três meses, tendo início no primeiro dia útil do mês de aniversário do solicitante e fim no último dia útil do mês subsequente. Dessa forma, quem nasceu em julho, por exemplo, poderá sacar de 1º de julho até o dia 30 de setembro.
Como já mencionado, o valor a ser distribuído não corresponde ao saldo total na conta. Nesse sentido, a quantia de repasse corresponderá uma porcentagem sobre o valor que está depositado na cota.
Confira a tabela com os possíveis valores que estará disponível no saque:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |