No último ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou um notável aumento nas solicitações de seguro-desemprego, ultrapassando a marca de 7,1 milhões.
Além disso, uma análise abrangente do período entre dezembro de 2019 a dezembro de 2023 revela uma crescente preferência por meios digitais, com 67% das solicitações sendo realizadas online.
Os dados indicam que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital se consolidou como a principal ferramenta utilizada para as solicitações digitais de seguro-desemprego.
Afinal, além de facilitar as solicitações de seguro-desemprego, a Carteira de Trabalho Digital possibilita o gerenciamento eficiente de admissões e demissões, permitindo aos usuários realizar atualizações de dados e acompanhar as movimentações dos contratos de trabalho.
Dessa forma, com a finalização de um vínculo empregatício, os usuários podem iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego com praticidade e agilidade.
Enfim, se deseja obter mais informações sobre esse relevante direito trabalhista e explorar a gama de serviços oferecidos pela Carteira de Trabalho Digital, continue a leitura do texto elaborado abaixo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de divulgar a aguardada tabela do seguro-desemprego para o ano em questão.
A principal atualização é um ajuste de 3,71%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. Essa correção já está em vigor para os benefícios solicitados a partir da última quinta-feira, 11.
Vale pontuar que, uma informação importante para quem busca esse amparo financeiro é que o valor do seguro-desemprego é determinado pela média salarial dos três meses que antecedem a demissão.
Além disso, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.412.
Porém, para aqueles cujos últimos três salários ultrapassam R$ 3.402,65, a boa notícia é que o seguro-desemprego será concedido em um valor fixo de R$ 2.313,74.
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O seguro-desemprego, que como já reforçamos anteriormente é uma forma de proteção financeira convertida em benefício, destina-se exclusivamente aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Ademais, o direito a esse benefício é concedido apenas aos cidadãos que possuem carteira assinada por pelo menos um ano.
Embora a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) seja um critério fundamental para a obtenção do seguro-desemprego, ela por si só não é suficiente para garantir o acesso ao benefício.
Portanto, é importante atender a diversos outros requisitos, tais como:
Após atender aos pré-requisitos necessários para a requisição do seguro-desemprego, você pode realizar o procedimento de maneira eficiente, seguindo os passos abaixo: