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Conheça as 8 principais mudanças da nova Lei Geral dos Concursos Públicos!

Veja oito novidades que a legislação traz.

A nova Lei Geral dos Concursos Públicos traz mudanças significativas para o cenário dos concursos no Brasil. Esta legislação, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, visa padronizar e aprimorar o processo de seleção para cargos públicos em nível federal. Embora sua aplicação obrigatória esteja prevista para 2028, é possível que alguns órgãos optem por adotá-la antecipadamente.

Veja a seguir em detalhes as oito principais mudanças introduzidas por esta lei e como elas podem impactar o futuro dos concursos no país.

1. Padronização das regras para concursos

A Lei Geral dos Concursos Públicos estabelece um conjunto unificado de normas que devem ser seguidas por todos os órgãos e entidades que realizarem concursos públicos em nível federal. Esta padronização visa proporcionar maior segurança jurídica e reduzir a possibilidade de contestações judiciais dos editais.

Abrangência da Lei

A nova legislação se aplica primariamente aos concursos de nível federal. No entanto, ela também serve como um modelo que pode ser adotado por estados, o Distrito Federal e municípios, que têm a opção de atualizar suas próprias normas com base nesta lei federal.

Exceções à aplicação da Lei

É importante notar que existem algumas exceções à aplicação desta lei. Ela não se aplica a concursos para a magistratura, para o Ministério Público, ou para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos do governo para despesas de pessoal ou custeio.

Impacto na realização de concursos

A padronização das regras promete trazer benefícios significativos para o processo de seleção de servidores públicos. Espera-se que esta uniformização resulte em concursos mais justos e eficientes, permitindo a seleção de candidatos mais bem preparados e vocacionados para o serviço público.

Transição para as novas regras

É importante ressaltar que as novas normas não se aplicarão retroativamente a processos de seleções abertos antes da entrada em vigor da lei. Isso garante uma transição suave para o novo sistema, sem prejudicar concursos já em andamento.

2. Proibição de discriminação nos concursos

Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Lei Geral dos Concursos Públicos é a proibição expressa de qualquer forma de discriminação ilegítima contra os candidatos em todas as fases do processo de seleção.

Tipos de discriminação proibidos

A lei especifica que não pode haver discriminação com base em idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem. Esta medida visa garantir igualdade de oportunidades para todos os candidatos, independentemente de suas características pessoais.

Ações afirmativas

Ao mesmo tempo em que proíbe a discriminação, a lei reafirma a importância das políticas de ações afirmativas. Os concursos devem observar e respeitar as ações afirmativas previstas em legislações específicas, garantindo assim a inclusão de grupos historicamente marginalizados.

3. Novas etapas de seleção nos concursos

A Lei Geral dos Concursos Públicos traz uma definição clara das possíveis etapas de seleção que podem ser utilizadas nos concursos públicos. Esta padronização visa garantir uma avaliação mais abrangente e eficaz dos candidatos.

Avaliação de conhecimentos

As provas de conhecimentos continuam sendo um elemento central dos concursos. Elas podem incluir provas escritas, tanto objetivas quanto dissertativas, além de provas orais. Estas avaliações podem cobrir conteúdos gerais ou específicos, dependendo das necessidades do cargo em questão.

Testes de habilidades

Uma novidade importante é a inclusão de testes de habilidades. Estes podem envolver a elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e até mesmo testes físicos, desde que sejam compatíveis com as atividades a serem desempenhadas.

Avaliação de competências

A lei também prevê a possibilidade de avaliações psicológicas, exames de higidez mental ou testes psicotécnicos. Estas avaliações devem ser conduzidas por profissionais habilitados, seguindo regulamentações específicas.

Avaliação de títulos

A etapa de avaliação de títulos continua sendo uma possibilidade, tendo caráter classificatório. Esta etapa deve basear-se nos conhecimentos, habilidades e competências necessários para o desempenho das atribuições do cargo.

Curso ou programa de formação

A lei mantém a possibilidade de realização de cursos ou programas de formação como parte do processo de seleção. Esta etapa é facultativa, a menos que haja disposição contrária em lei específica.

4. Possibilidade de provas online

Uma das inovações mais significativas trazidas pela Lei Geral dos Concursos Públicos é a possibilidade de realização de provas online. Esta mudança tem o potencial de revolucionar a forma como os concursos são conduzidos no país.

Modalidades de provas online

A lei permite que as provas sejam realizadas totalmente ou parcialmente a distância, através de plataformas eletrônicas com acesso individual seguro. Isso abre caminho para uma maior flexibilidade na aplicação das provas, podendo beneficiar candidatos de diferentes regiões do país.

5. Novas regras para autorização de concursos

A Lei Geral dos Concursos Públicos estabelece critérios mais rigorosos e padronizados para a autorização de novos concursos. Estas mudanças visam garantir que os concursos sejam realizados de forma mais planejada e alinhada com as necessidades reais do serviço público.

Requisitos para autorização

De acordo com a nova lei, a autorização para a abertura de um concurso público deverá ser expressamente motivada e incluir, no mínimo, os seguintes elementos:

  • Uma análise da evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
  • Uma estimativa das necessidades futuras do órgão
  • A denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas
  • Uma justificativa da adequação do provimento dos postos
  • Uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício previsto e os dois anos seguintes
Nova Lei Geral dos Concursos Públicos! Imagem: Freepik
Nova Lei Geral dos Concursos Públicos! Imagem: Freepik

6. Comissão organizadora do concurso

A Lei Geral dos Concursos Públicos traz diretrizes específicas para a formação e atuação da comissão organizadora do concurso. Estas regras visam garantir a imparcialidade e a competência técnica na condução dos processos de seleções.

Composição da comissão

A comissão organizadora deverá ser composta por um número ímpar de membros, todos ocupantes de cargo ou emprego público. Um dos membros será designado como presidente da comissão. A lei recomenda que, sempre que possível, a comissão conte com pelo menos um membro da área de Recursos Humanos.

7. Padronização dos editais de concursos

A Lei Geral dos Concursos Públicos estabelece padrões mínimos para o conteúdo dos editais de concursos. Esta padronização visa garantir maior transparência e clareza nas informações fornecidas aos candidatos.

Informações obrigatórias no edital

De acordo com a nova lei, os editais de concursos públicos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Denominação e quantidade dos cargos ou empregos públicos a serem providos
  • Descrição das atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários
  • Identificação do ato que autorizou o concurso e das leis de criação dos cargos
  • Vencimento inicial, com discriminação das parcelas que o compõem
  • Procedimentos para inscrição e valor da taxa de inscrição
  • Hipóteses e procedimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição
  • Etapas do concurso e tipos de prova
  • Critérios de avaliação e conteúdo programático
  • Títulos a serem considerados, quando aplicável
  • Instituição responsável pela execução do concurso
  • Detalhes sobre o programa de formação, quando houver
  • Critérios de classificação, desempate e aprovação
  • Percentuais de vagas destinadas a ações afirmativas
  • Condições para realização das provas por pessoas com deficiência
  • Formas de divulgação dos resultados
  • Prazo e forma para interposição de recursos
  • Prazo de validade do concurso e possibilidade de prorrogação

8. Regulamentação dos cursos de formação

A Lei Geral dos Concursos Públicos traz diretrizes específicas para a realização de cursos ou programas de formação como parte do processo de seleção. Esta etapa, embora facultativa, pode desempenhar um papel importante na preparação dos candidatos para as funções que irão desempenhar.

Caráter do curso de formação

De acordo com a lei, o curso de formação pode ter caráter eliminatório, classificatório, ou ambos. A definição do caráter do curso deve ser especificada no edital do concurso.

Objetivos do curso de formação

O curso de formação tem dois objetivos principais:

  1. Introduzir os candidatos às atividades do órgão ou entidade
  2. Avaliar o desempenho dos candidatos na execução de atribuições ligadas ao cargo ou emprego público

Conteúdo do curso de formação

O curso de formação deve compreender:

  • Instrução sobre a missão, competências e funcionamento do órgão ou entidade
  • Treinamento para as atividades, práticas e rotinas próprias do cargo ou emprego público
  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

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