Se você precisa de um empréstimo e quer evitar as taxas altíssimas do cheque especial e do empréstimo pessoal, o crédito consignado frequentemente é apontado como a melhor alternativa. Porém, é importante ficar de olho nas desvantagens que vêm atreladas a essa opção de crédito.
Essa linha de crédito, apesar de famosa por suas vantagens, possui um lado que não é muito conhecido, mas que pode encarecer o empréstimo e torná-lo uma armadilha: os abusos cometidos por correspondentes bancários, que são empresas contratadas pelas instituições financeiras para atuar como intermediárias na concessão de crédito para clientes.
O crédito consignado lidera com folga o ranking de reclamações feitas à instituição, segundo dados do Banco Central. Foram 6,8 mil denúncias de oferta ou prestação de informação de forma inadequada sobre o produto no primeiro trimestre deste ano.
Em comparação, as denúncias que estão no segundo lugar do ranking somam 3,2 mil, ou seja, metade das que estão em 1º lugar. E são relativas a irregularidades como integridade, confiabilidade, segurança, sigilo ou legitimidade dos serviços relacionados a operações de crédito em geral.
O Banco Central aponta que os problemas em relação ao crédito consignado são variados. Dentre eles há denúncias de empréstimos contratados sem a autorização do devedor e outras que mostram que os correspondentes procuraram os devedores para fazer a liquidação antecipada, sem explicar como isso funciona e dizendo que era uma opção e não uma obrigação.
Além disso, quase 80% das reclamações dizem respeito à portabilidade. O consumidor reclama das dificuldades que se criam para que não consigam fazer a transferência do crédito consignado de um banco para outro.
O alto número de problemas e reclamações levou os bancos a criarem uma autorregulação para advertir os correspondentes que operam fora das regras. Assim, com um ano de vigência, as novas regras da Federação Nacional de Bancos (Febraban) em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) já puniram mais de 300 correspondentes.
“A autorregulação é um compromisso complementar ao que já existe na lei e cria um código de conduta para dar proteção extra às pessoas. A nossa atuação tem mais amparo nos órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Senacon”, diz Amaury Oliva, diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da Febraban.
O crédito consignado é considerado vantajoso e de baixo risco, devido à base que carrega. Pois o valor de pagamento do empréstimo é descontado do salário ou da aposentadoria do contratante. Além disso, para chegar a cidades em que não têm agências e também para ampliar sua atuação nas grandes cidades, os bancos contratam os correspondentes.
“A Lei 3.954 fala que as instituições podem contratar esses agentes para atuarem em nome delas e define todas as responsabilidades do banco contratante. Mas, diante do Banco Central, quem responde é o banco”, afirma Paula Ester Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, do BC.
Já a Lei 10.820 trata dos detalhes das operações do crédito consignado para as pessoas contratadas via CLT e também para os pensionistas do INSS. A Instrução Normativa 28 do INSS diz quais são as condições especiais em relação a taxas de juros. O teto é de 3% ao mês para aposentados pelo INSS.
Porém, no fim de 2020, houve uma mudança de regra. A Medida Provisória do Crédito Consignado, que se tornou a Lei 14.131, ampliou a possibilidade de as pessoas se endividarem e elevou em 5% o limite de empréstimos no produto. O limite anterior era de 30% do salário ou aposentadoria, mais 5% no cartão consignado.