Uma queixa muito comum entre funcionários de salões de beleza e barbearias é a de trabalhar muitas horas e não ter seus direitos trabalhistas respeitados.
Muitos relatam não ter flexibilidade de horário, estando sempre subordinado às ordens do salão, sem capacidade de negociar. Além disso, recebem uma porcentagem extremamente baixa e as vezes, ainda pagam pelos produtos utilizados.
De fato, a rotatividade deste tipo de profissionais é bem alta, e muitos procuram a Justiça do Trabalho quando percebem que foram lesados.
E um dos pedidos que mais comuns é o reconhecimento de vínculo empregatício. E boa parte destes funcionários vencem a causa, porque as empresas não souberam planejar as suas relações trabalhistas.
Pensando nisso, o Governo elaborou em 2016 a Lei do Salão Parceiro (lei 13.352/16), justamente para minimizar essas questões.
Nela, estão previstos os direitos e deveres de cada uma das categorias, de forma justa, firmando entre ambas as partes uma relação de parceria.
Então, se você é um empreendedor ou mesmo um trabalhador dessa área, é vital que conheça os principais aspectos da Lei do Salão Parceiro, para que possa se enquadrar nos termos dessa lei e, assim, passar a ter respaldo legal na sua relação trabalhista.
A informalidade nas relações de trabalho das barbearias e salões de belezas é muito comum. Muitos não firmam contratos, e os “acordos” são feitos verbalmente.
O principal erro nisso é que, com o passar do tempo, se passa por cima do que foi acordado.
E, segundo as leis trabalhistas, alguns requisitos, quando presentes, caracterizam a relação de emprego.
Se comprovado o vínculo empregatício, o custo da ação trabalhista é muito alto para a barbearia/salão de beleza.
Segundo o texto da lei, existem alguns requisitos para que o empreendedor se beneficie dela. São:
Para evitar prejuízos futuros, a empresa faz bem em parar de atuar de forma irregular e acatar a lei, cujo objetivo é reduzir a informalidade existente nessas relações de trabalho.
Existem opções previstas na lei para combater a informalidade, que são diferentes de contratar funcionários via CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Uma alternativa legal seria o fechamento do contrato de parceria.
Dessa forma, a parceria é detalhada por escrito, e deverá obedecer todos os requisitos da Lei do Salão Parceiro.
Com isso, empregador e empregado ficam mais seguros, evitando desgastes futuros na Justiça do Trabalho.
Se o profissional de salão abrir um MEI, poderá emitir nota fiscal e ser amparado pelo INSS, garantindo futuramente a sua aposentadoria.
Assim, você passa a ser considerado uma pessoa jurídica que está prestando atendimento no espaço do salão.
Sair da informalidade só traz benefícios. Veja aqui como é fácil abrir seu MEI.
Além da segurança jurídica proporcionada, existem outros benefícios para a empresa que aplica a Lei do Salão Parceiro. A principal delas é a redução da carga tributária.
Os impostos serão calculados com base na quota parte do salão, ao invés do valor total do serviço prestado.
Isso traz uma redução significativa no impacto fiscal da empresa.
Sem existir o vínculo empregatício, e sim contratos de parceria, os salão ou barbearias não precisam se preocupar com o pagamento de encargos, como o INSS, FGTS, 13º salário, férias e outros.
A lei determina quais profissionais podem aderir ao contrato de parceria. São eles:
É importante que estes parceiros exercerem suas atividades exclusivamente em suas respectivas áreas. Se houver um desvio de função, será reconhecido o vínculo de emprego com o salão-parceiro.
Por isso, todos os demais colaboradores devem ser regidos pela CLT. Por exemplo, se houverem secretárias, gerentes, auxiliares de limpeza, entre outros.
A Lei do Salão Parceiro ainda estabelece o que é obrigatório constar no contrato de parceria.
As determinações encontra-se previstas no art. 1º- A em seu parágrafo 10, dentre as quais:
Qualquer falha na redação deste contrato, o deixa no risco de ser declarado nulo.
Portanto, é essencial que a barbearia ou salão de beleza esteja atenta aos requisitos, para não correr riscos desnecessários.
Os profissionais parceiros contratados não precisarão emitir uma nota para cada cliente atendido. Ele deverá sim emitir uma única nota, ao final do mês, referente a todos os seus serviços. Ela deverá contar com o valor de todas as suas comissões durante o período em questão.
A nota virá com o valor cheio, mas a dedução fará com que a base de pagamento do imposto diminua significativamente.
As prefeituras costumam adotar formas diferentes de lidar com questões relativas aos CNPJs e MEIs. Isso significa que, devido às diferentes permissões de preenchimento e deduções, alguns precisam contratar os serviços de um contador.