A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a liberação de mais um saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 6.220. Essa medida tem como objetivo auxiliar os residentes de várias regiões que foram afetadas por calamidades naturais, como fortes chuvas e enchentes.
Neste artigo, vamos abordar todas as informações necessárias para que você possa verificar se tem direito a esse saque e como solicitá-lo.
Quem pode solicitar o saque do FGTS por calamidade pública?
O saque do FGTS por calamidade pública está disponível para os trabalhadores que foram afetados por desastres naturais, como enchentes, temporais e deslizamentos de terra. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o município onde você reside tenha sido reconhecido pela Defesa Civil como uma área de calamidade pública.
Atualmente, são 24 cidades em diferentes estados do Brasil que estão elegíveis para o saque do FGTS por calamidade pública. Entre os estados contemplados estão Acre, Alagoas, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Se você reside em uma dessas regiões, é importante verificar se a sua cidade está incluída nessa modalidade de saque.
Para consultar se o seu município está contemplado pelo saque do FGTS por calamidade pública, você pode acessar o site da Caixa Econômica Federal, onde encontrará todas as informações necessárias, incluindo prazos de solicitação para cada localidade.
Como solicitar o saque do FGTS por calamidade pública?
Se você reside em uma das cidades contempladas pelo saque do FGTS por calamidade pública, é possível solicitar o benefício por meio do Aplicativo FGTS, disponível para os sistemas Android e iOS. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Baixe o Aplicativo FGTS em seu smartphone ou tablet.
- Faça o login utilizando o número do seu CPF e a senha cadastrada.
- Na tela principal, selecione a opção “Meus Saques”.
- Em seguida, clique em “Outras Situações de Saque” e escolha a opção “Calamidade Pública”.
- Informe a sua cidade de residência e envie os documentos solicitados, como identidade e comprovante de residência.
Após o envio da solicitação, a Caixa Econômica Federal realizará a análise dos documentos e retornará em até 5 dias úteis para efetuar o repasse do valor solicitado. Durante o processo de solicitação, você também terá a opção de escolher a forma de pagamento desejada: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque pessoalmente.
É importante ressaltar que para ser elegível ao saque do FGTS por calamidade pública, você precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saques por motivo semelhante nos últimos 365 dias.
Outras informações importantes sobre o saque do FGTS
Além do saque do FGTS por calamidade pública, existem outras modalidades de saque que podem ser realizadas pelos trabalhadores. Algumas delas incluem:
- Saque-aniversário: Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Para aderir a essa opção, é necessário fazer a opção pelo saque-aniversário.
- Saque imediato: Esse saque foi uma medida adotada pelo governo em 2019, onde os trabalhadores puderam sacar até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS.
- Saque para aquisição da casa própria: Os trabalhadores também podem utilizar o saldo do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel.
Cada modalidade de saque possui regras específicas, por isso é importante consultar as informações disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal para entender os requisitos e prazos de cada uma.
Ademais, o saque do FGTS por calamidade pública é uma medida importante para auxiliar os trabalhadores que foram afetados por desastres naturais. Se você reside em uma das cidades contempladas por essa modalidade de saque, verifique se você possui direito e siga o passo a passo para solicitar o benefício por meio do Aplicativo FGTS.
A Caixa Econômica Federal está disponível para tirar todas as suas dúvidas e realizar o repasse do valor solicitado. Lembre-se de verificar também as outras modalidades de saque do FGTS disponíveis e aproveitar os benefícios que você tem direito.