Foi confirmado! O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que passar a cumprir, em todo o Brasil, uma determinação judicial para que o direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.
A portaria que regulamenta a medida foi publicada no Diário Oficial. Agora, a nova regra para solicitação da pensão vai continuar a exigir que a incapacidade do dependente tenha se manifestado antes da morte do titular. Antes disso, havia garantia do benefício a filhos e irmãos inválidos desde que a incapacidade tivesse surgido antes dos 21 anos de idade.
A ação civil pública (ACP) que determinou a mudança é de Minas Gerais. No entanto, a medida tem validade nacional. Vale destacar que a regra vale para todos os casos em que a Data de Entrada do Requerimento (DER) fossem feitos a partir de 19 de agosto de 2009. Pedidos negados deverão ser revisados, segundo a portaria.
Quem não consegue aposentadoria automática assim que faz o pedido pelo Meu INSS ou por meio do telefone 135, tem que esperar numa fila que aguarda convocação; e mesmo depois de esperar na longa fila do INSS para receber a aposentadoria, o trabalhador precisa já estar preparado para cumprir uma série de exigências para conseguir o benefício.
Isso é importante porque entre 956,3 mil solicitações realizadas em outubro do ano passado, 434,5 mil (45,4%) foram recusadas, de acordo com o boletim mais recente da Previdência.
Se preparar durante a espera na fila para cumprir com as exigências do INSS, como entregar documentos complementares, aumenta as chances de o trabalhador conseguir a aposentadoria logo.
Para quem já pediu ou ainda vai solicitar a aposentadoria, a consulta ao extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) vai fornecer pistas sobre a possível necessidade de comprovar vínculos de trabalho ou algum período de contribuição.
O extrato do Cnis pode ser retirado em uma agência da Previdência, depois de agendamento pela internet ou telefone, ou consultado diretamente pelo site Meu INSS, depois de o interessado fazer um cadastro.
A consulta vai revelar se o tempo de contribuição é suficiente para o benefício requisitado. Se não for, é provável que aconteça a convocação para levar documentos ao posto.
Vale lembrar que para o INSS, as anotações originais na carteira profissional são provas plenas da contribuição e devem ser suficientes para garantir o direito. Porém, se o candidato à aposentadoria não tiver esse documento, o INSS costuma pedir a cópia da ficha de registro do funcionário na empresa cujo vínculo precisa ser comprovado. Também é comum que o INSS exija uma declaração assinada pelo empregador.
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