No domingo, 20 de dezembro, a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento de dois lotes da 9ª parcela do auxílio emergencial.
A partir desta data, os beneficiários que nasceram em julho e agosto serão os contemplados. Os valores liberados serão depositados na conta digital dos beneficiários do programa emergencial.
A movimentação dos recursos vai ficar disponível por meio do aplicativo Caixa Tem, do banco público. Até 29 de dezembro, a CAIXA vai realizar os pagamentos do benefício. No dia 29, os nascidos em dezembro recebem.
Este será o último calendário previsto pela CAIXA, o chamado Ciclo 6. A Caixa uniu alguns pagamentos nesta fase para conseguir encerrar com o programa ainda em 2020.
Os beneficiários que não estão no programa Bolsa Família conta com um cronograma diferente, uma vez que os pagamentos para o grupo são feitos por meio de ciclos. A cada ciclo – são 6 no total -, todos recebem pelo menos uma parcela, independente de qual seja.
O calendário segue sendo feito por meio de duas etapas:
No último domingo, 13 de dezembro, o ciclo 6 foi iniciado aos nascidos em janeiro e fevereiro.
Vale destacar que as datas dos saques e transferências dos ciclos 5 e 6 são as mesmas, ou seja, o beneficiário poderá sacar ou transferir todo o dinheiro que sobrou das últimas parcelas do auxílio.
O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.
Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.
Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 22/nov | 19/dez |
Fevereiro | 23/nov | 19/dez |
Março | 25/nov | 04/jan |
Abril | 27/nov | 06/jan |
Maio | 29/nov | 11/jan |
Junho | 30/nov | 13/jan |
Julho | 02/dez | 15/jan |
Agosto | 04/dez | 18/jan |
Setembro | 06/dez | 20/jan |
Outubro | 09/dez | 22/jan |
Novembro | 11/dez | 25/jan |
Dezembro | 12/dez | 27/jan |
Mês de aniversário | Depósito | Saques |
Janeiro | 13/dez | 19/dez |
Fevereiro | 13/dez | 19/dez |
Março | 14/dez | 04/jan |
Abril | 16/dez | 06/jan |
Maio | 17/dez | 11/jan |
Junho | 18/dez | 13/jan |
Julho | 20/dez | 15/jan |
Agosto | 20/dez | 18/jan |
Setembro | 21/dez | 20/jan |
Outubro | 23/dez | 22/jan |
Novembro | 28/dez | 25/jan |
Dezembro | 29/dez | 27/jan |
As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.
As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
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