Direitos do Trabalhador

Confira se você faz parte do grupo de trabalhadores que tem DIREITO aos novos saques para carteira assinada

Nem todo mundo sabe, mas todos os trabalhadores brasileiros que possuem assinatura na carteira têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de um sistema em que o empregador deposita 8% do salário bruto do cidadão por mês, para que o indivíduo retire em apenas algumas situações específicas.

O objetivo geral é que o FGTS se transforme em uma espécie de poupança compulsória, para que o trabalhador formal tenha o direito de retirar a quantia em alguns momentos de necessidade específica do cidadão. A ideia é que ele fique amparado em uma situação de maior dificuldade.

As exceções

Para além destas situações, nos últimos anos, o Governo Federal também vem optando por liberar o saque em momentos de dificuldade para o país. No ano passado, por exemplo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) optou por liberar o saque de até R$ 1 mil no depósito emergencial, que tinha como objetivo dinamizar a economia do país.

Além disso, em 2019, também durante o governo do ex-presidente Bolsonaro, ficou decidido também que haveria uma liberação do saque-aniversário. O cidadão que opta por este sistema passa a ter o direito de receber o FGTS todos os anos, sempre no mês do seu nascimento, ou nos dois meses imediatamente seguintes.

As opções regulares de saque do FGTS

Contudo, em regra geral, a ideia do FGTS é mesmo liberar os saques apenas em situação de emergência. Veja abaixo uma lista com 14 situações em que a Caixa Econômica Federal permite a liberação do saldo.

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
    Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Projetos

No Governo Federal também se discute a possibilidade de inserir dentro da lei do FGTS, a liberação do uso do dinheiro pelas pessoas que desejam comprar um carro. Esta ideia está sendo estudada dentro do escopo do projeto que prevê o barateamento de carros populares.

Contudo, existe uma resistência por parte de uma ala do Governo Federal. O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), por exemplo, disse publicamente que é contrário ao plano de liberar o uso do FGTS para a compra de carro no Brasil. Ele argumentou que a medida poderia desvirtuar a real intenção do Fundo de Garantia.

Consultando o meu FGTS

Independente da modalidade de saque a que o trabalhador tem direito, o fato é que qualquer empregado formal pode verificar qual é o valor que está depositado em sua conta vinculada a qualquer momento. A verificação pode ser realizada no app do FGTS, ou mesmo no site oficial da Caixa Econômica Federal.

Se preferir, o cidadão pode se deslocar diretamente até uma agência da Caixa munido dos seus documentos pessoais e solicitar a consulta junto a um atendente.