Direitos do Trabalhador

Confira o calendário de pagamentos do saque aniversário do FGTS em 2021

Um total de 9,7 milhões de trabalhadores fizeram adesão; destes, 8 milhões aderiram ainda em 2020

A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou essa semana que mais de 9,7 milhões de trabalhadores escolheram o saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E escolha foi feita desde outubro de 2019. Em 2020, 8 milhões de trabalhadores aderiram.

O saque aniversário foi iniciado em abril de 2020. O trabalhador pode retirar anualmente parte do valor das contas do Fundo de Garantia, sempre no mês em que nasceu. Veja abaixo todo o calendário de 2021.

  • Nascidos em janeiro- saques de janeiro a março
  • Nascidos em fevereiro – saques de fevereiro a abril
  • Nascidos em março – saques de março a maio
  • Nascidos em abril – saques de abril a junho
  • Nascidos em maio – saques de maio a julho
  • Nascidos em junho – saques de junho a agosto
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro
  • Nascidos em agosto – saques de agosto a outubro
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2021 a janeiro de 2022
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2021 a fevereiro de 2022

O período de saque é iniciado no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e chega ao fim no último dia útil do segundo mês após o do início do direito ao saque. Ou seja, uma pessoa que nasceu em 10 de janeiro pode fazer o saque aniversário entre 4 de janeiro e 31 de março.

Quem deseja fazer uso do saque aniversário deve informar a escolha até o último dia do mês de aniversário para receber no mesmo ano de adesão. Se o dinheiro não for sacado, ele volta para a conta no FGTS de forma automática.

A opção pode ser feita no aplicativo FGTS, com o trabalhador indicando uma conta bancária em qualquer instituição para receber o valor automaticamente. O saque aniversário vale para o trabalhador que comunica à Caixa que quer recebê-lo. Se a instituição não for informada, o trabalhador tem direito apenas ao saque do FGTS nas situações já previstas em lei.