Ao explorar o portal da Receita Federal, os contribuintes se deparam com duas opções distintas para a realização do preenchimento do Imposto de Renda 2024.
Isso porque, o portal oferece o modelo simplificado e o modelo completo, proporcionando aos cidadãos a oportunidade de escolher a alternativa mais adequada às suas circunstâncias individuais.
Assim sendo, a escolha entre as modalidades tem impacto direto no processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda em 2024.
É importante salientar que, cada opção apresenta particularidades que demandam atenção por parte do contribuinte, influenciando o modo como as informações devem ser fornecidas.
Além disso, o período para o início do preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024 está programado para iniciar em 15 de março, sendo que os contribuintes terão até o dia 31 de maio para concluir esse processo.
Durante esse período, a Receita Federal oferece suporte e orientações para facilitar a correta submissão das informações fiscais.
Uma novidade relevante para este ano é a introdução da versão pré-preenchida, uma opção em que o sistema utiliza dados do ano anterior, proporcionando praticidade ao apresentar essas informações ao contribuinte.
Enfim, para manter os contribuintes atualizados sobre todas as inovações do sistema, elaboramos este texto. Aqui, você encontrará informações esclarecedoras que certamente facilitarão significativamente o processo de preenchimento do Imposto de Renda.
Assim como mencionamos anteriormente, o processo de declaração do Imposto de Renda em 2024 oferece duas modalidades: a simplificada e a completa.
A distinção entre essas opções está diretamente relacionada à quantidade de informações a serem incluídas, centrando-se especialmente nas deduções que impactam a restituição.
Entender as especificações de cada modalidade é fundamental para que você possa fazer a escolha correta para o seu perfil de contribuinte.
Esta modalidade é mais indicada para aqueles que não possuem muitas despesas a deduzir. O processo se baseia em um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano anterior, limitado a R$ 16.754,34.
Um aspecto atrativo é que pode ser utilizada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras.
É importante informar o Imposto de Renda recolhido no ano anterior, seja por retenção na fonte ou recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), pois essa informação será descontada do cálculo final do imposto a pagar.
Recomendada para quem possui mais despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou dependências.
Em outras palavras, a declaração completa exige a inclusão de todas as despesas e rendimentos ocorridos no ano anterior. Além disso, é fundamental manter os comprovantes por cinco anos.
Se a soma total das deduções ultrapassar o limite de R$ 16.754,34, o programa da Receita indicará o modelo completo como a melhor opção.
Em resumo, a declaração simplificada do Imposto de Renda se destaca para aqueles com poucas despesas dedutíveis, enquanto a completa é mais vantajosa para quem possui uma gama mais ampla de deduções, permitindo otimizar o aproveitamento dos benefícios fiscais.
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Antes de tudo, é importante dizer que, diferentemente de obrigar uma opção imediata, a Receita oferece flexibilidade em relação a declaração ao Imposto de Renda, a menos que o contribuinte ultrapasse o limite de deduções.
Neste caso, o Leão indica o modelo completo como a opção mais vantajosa.
O processo de seleção do modelo da declaração é simples e envolve os seguintes passos: