A Aposentadoria Especial do INSS passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência, que introduziu a idade mínima e o sistema de pontos.
Dessa forma, é importante que todos os contribuintes que almejam se aposentar com essa categoria, estejam cientes sobre as novas regras.
Pensando nisso, reunimos algumas das informações mais relevantes sobre esse assunto para te passar, para que assim, você saiba tudo o que precisa em relação a este benefício.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
Como era a Aposentadoria Especial antes da reforma?
Primeiramente, antes de saber quais são as novas regras da Aposentadoria Especial do INSS, é importante entender como esse benefício funcionava antes da reforma.
Anteriormente à reforma da Previdência, os trabalhadores que exerciam atividades prejudiciais à saúde podiam se aposentar mais cedo, sem uma idade mínima. Essa aposentadoria especial era um reconhecimento de que certas profissões expunham os trabalhadores a riscos à saúde.
No entanto, com as mudanças nas leis previdenciárias, foi necessária uma revisão completa das regras que regem a aposentadoria especial.
Veja as regras de transição
Para não prejudicar os trabalhadores que contribuíram antes da reforma, a Previdência Social criou algumas regras de transição.
Assim, essas regras servem para garantir que aqueles que já estavam no sistema previdenciário antes das mudanças não sofressem consequências abruptas pelas novas regras. Essas regras visam suavizar a transição para o novo sistema, levando em consideração o tempo de contribuição e a idade dos trabalhadores.
Quem tem direito à Aposentadoria Especial do INSS?
A Aposentadoria Especial do INSS direciona-se a trabalhadores que foram expostos a agentes prejudiciais à saúde especificados em lei. Esses agentes podem variar de ruído excessivo a substâncias químicas perigosas.
Entretanto, é essencial entender que nem todos os trabalhadores que são expostos a esses agentes se qualificam automaticamente para a aposentadoria especial. Acontece que, para ser elegível, o trabalhador deve comprovar a exposição constante e permanente a esses riscos.
Qual o tempo mínimo de contribuição?
Para solicitar a Aposentadoria Especial, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o grau da atividade.
Em geral, quanto maior o risco da atividade, menor é o tempo de contribuição exigido.
Desse modo, trabalhadores em atividades de grau alto, como bombeiros ou eletricistas expostos à tensão elétrica, precisam de 15 anos de contribuição.
Contudo, essa duração aumenta para 20 anos em atividades de grau moderado e 25 anos em atividades de grau leve. A exposição deve ser constante e permanente, não sendo considerada habitual nem intermitente durante a jornada de trabalho.
Sistema de pontos
A reforma da Previdência introduziu um sistema de pontos que considera a idade e o tempo de contribuição para obter a aposentadoria especial. Antes da reforma, bastava o tempo de contribuição. Agora, é necessário somar pontos de acordo com o grau da atividade.
Dessa maneira, a cada ano, o trabalhador conquista 2 pontos, um pelo ano de contribuição e outro pela idade. Os pontos necessários variam de acordo com o grau da atividade, como ilustrado abaixo:
Leve
- Tempo mínimo em trabalho especial: 25 anos;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos.
Moderada
- Tempo mínimo em trabalho especial: 20 anos;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 76 pontos.
Alta
- Tempo mínimo em trabalho especial: 15 anos;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 66 pontos.
Confira alguns detalhes sobre as regras de transição
As regras de transição oferecem uma oportunidade para aqueles que já contribuíram com a Previdência, mas ainda não atingiram os requisitos para a aposentadoria especial.
Ademais, essas regras variam de acordo com a idade e o tempo de contribuição na época da Reforma.
Cálculo do tempo de contribuição em outras atividades
Muitos trabalhadores têm históricos de contribuição em diversas atividades ao longo de suas carreiras. O cálculo do tempo de contribuição em outras atividades pode ser uma alternativa para atingir os requisitos necessários para a aposentadoria especial.
Desse modo, para incluir esse tempo de contribuição com atividades diferentes, é necessário comprovar por meio de documentos todas as contribuições durante o período dessas atividades.
Por que é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos?
Por fim, é importante ressaltar que provar a exposição permanente aos agentes prejudiciais à saúde é fundamental para obter a Aposentadoria Especial.
Sendo assim, é necessário manter registros, laudos e documentação que demonstrem essa exposição, bem como cumprir os requisitos necessários para a obtenção desse benefício.
Agora que você já conferiu as novas regras da Aposentadoria Especial do INSS, fique atento e use as regras de transição a seu favor para conseguir a melhor versão do benefício!