A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), surgiu por meio de um Decreto Público de 1.943, dessa forma, foram unificadas as leis sobre o trabalho, garantindo o direito dos profissionais e estabelecendo regras relevantes para a relação de empregado e empregador.
Por isso a CLT estabelece direitos e deveres para ambas as partes da relação, de modo que o vínculo empregatício seja benéfico para todos os envolvidos. São muitos os direitos do trabalhador regido pela CLT, tais como: seguro-desemprego, FGTS, 13º salário, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos etc.
O 13º salário é um benefício direcionado para o trabalhador no final de cada ano, sendo assim, trata-se de um salário dividido em duas parcelas entre os meses de novembro e dezembro. Na segunda parcela do décimo terceiro, ocorrem os descontos referentes ao salário.
Além disso, de acordo com algumas convenções coletivas, é possível que o profissional solicite à empresa, com antecipação, o pagamento da primeira parcela do 13º salário em ocasião de férias.
O DSR, ou Descanso Semanal Remunerado, é um direito do trabalhador que garante o repouso ao menos uma vez por semana. De forma geral, o DSR deve ocorrer no domingo, contudo, algumas atividades exigem que os profissionais estejam disponíveis aos finais de semana, nestes casos, é necessário que o trabalhador tenha pelo menos um domingo de folga por mês. O DSR incide no valor da hora extra e reflete em outras verbas.
O seguro-desemprego é um benefício para o trabalhador desligado da empresa sem justa causa. O valor a receber referente ao seguro-desemprego e a quantidade de parcelas são variáveis, considerando o tempo de trabalho, a faixa salarial e o número de vezes em que o trabalhador solicitou o seguro.
Atualmente, é possível rescindir o contrato de trabalho quando ambas as partes chegam a um consenso. Dessa maneira, ocorre o desligamento do trabalhador, que recebe 20% do valor referente a multa do FGTS, bem como, o demitido não possui direito ao seguro-desemprego.
Em 2017 a reforma trabalhista alterou mais de 100 pontos da CLT, modificando aspectos relevantes na relação entre empresa e funcionário. Dessa forma, as férias podem ser divididas em até três períodos no decorrer do ano e a contribuição sindical se tornou opcional.
Além disso, é possível flexibilizar horários e jornadas de trabalho, bem como, os acordos coletivos prevalecem acima da legislação. A funcionária gestante ou lactante precisa de um ambiente adequado para trabalhar, entre diversos outros pontos relevantes para garantir o bem-estar do trabalhador no cumprimento do seu dever.