O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança criada em nome do trabalhador de carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário de seus funcionários em suas contas no Fundo. As quantias creditadas vão rendendo com o passar do tempo, gerando um valor maior para o resgate.
No entanto, para que esses recursos sejam liberados, os trabalhadores devem estar em uma condição que o permita efetuar os saques. Essas situações são determinadas legalmente ao FGTS. Confira a seguir cinco maneiras de resgatar os saldos em 2021.
O saque-aniversário é uma modalidade de resgate do FGTS que libera uma parcela do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário. Como o meio de pagamento não é obrigatório, o interessado deve aderí-lo.
Porém, como qualquer medida, o saque-aniversário possui suas próprias condições. O cidadão que optar por essa modalidade, automaticamente perde o direito ao saque integral do FGTS diante demissão sem justa causa, sendo disponibilizada, apenas, a multa rescisória de 40% sobre o saldo acumulado no contrato de trabalho encerrado.
Diante disso, caso o trabalhador que aderiu a modalidade se arrependa da decisão, poderá ainda retornar ao saque tradicional do FGTS, porém, somente cerca de dois anos depois, especificamente 25 meses.
O saque-rescisão também é uma opção de saque do FGTS, ele permite o resgate integral dos valores do fundo, mas para isso, o trabalhador deve ser demitido sem justa causa. Além disso, ele terá o direito de receber a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.
Assim que o trabalhador se aposenta, ele passa a ter direito ao saque integral do FGTS. Porém, para que essa medida seja de fato contemplada, o aposentado precisa se atentar a algumas regras.
Caso o cidadão recém-aposentado permaneça trabalhando na mesma empresa, poderá sacar todo o FGTS, além de receber os saldos mensais do Fundo de Garantia que serão recolhidos de acordo com o tempo de trabalho.
Em contrapartida, se o aposentado passar a trabalhar em outra empresa, terá direito ao FGTS total apenas em caso de demissão de justa causa, retornando assim, aos critérios tradicionais de liberação do fundo.
Segundo a regulamentação do FGTS, os trabalhadores também podem sacar os saldos de maneira integral em caso de doenças graves. Mas vale ressaltar, que elas são três, disponibilizando o resgate tanto para o titular quanto para o dependente. Veja a seguir:
Por fim, o trabalhador também poderá utilizar o saldo do FGTS para a compra de um imóvel, seja para construção, financiamento ou pagamento por amortização das parcelas. Todavia, ainda existe algumas regras para o saldo seja utilizado. Confira: