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Concursos: Bolsonaro sanciona Orçamento 2020 com 35.479 vagas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2020. A confirmação veio através do ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, em sua conta oficial no Twitter. A lei tem previsão de ser publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20 de janeiro.

Segundo ele, a lei foi sancionada sem vetos. Sendo assim, estão confirmadas 35.479 vagas para concursos, sendo 32.553 para provimento e 2.926 para criação.

“O Presidente Jair Bolsonaro sancionou integralmente a LOA-2020, que estima a receita e fixa as despesas da União para o corrente ano, dentro da meta prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, disse o ministro.

O quantitativo de vagas podem ser preenchidos através de concursos já realizados ou novos ao longo de 2020. Ao todo, são 32.553 provimentos esperados e 2.926 novos cargos e funções. Desse total, o Poder Executivo se destaca com 30.305 provimentos previstos, incluindo o preenchimento de vagas em cargos civis e militares.

No Judiciário são 3.288 provimentos previstos, sendo 1.871 para cargos existentes e 1.417 para criação. Já no Legislativo, são 154 provimentos programados, sendo 147 para funções existentes e sete para criação.

É importante lembrar que o quantitativo de vagas é apenas uma previsão orçamentária. Sendo assim, o governo reserva verba para provimento e criação de cargos, mas poderá aplicá-la a depender da necessidade de cada órgão.

Cargos criados no Orçamento 2020

Órgão Criação Provimento
Câmara dos Deputados 7 147
Senado Federal 0 40
Tribunal de Contas da União 30
Supremo Tribunal Federal 62
Superior Tribunal de Justiça 50
Justiça Federal 625 450
Justiça Militar da União 740 89
Justiça Eleitoral 1.002
Justiça do Trabalho 52 90
Justiça do Distrito Federal e Territórios 128
Ministério Público Militar 6
Ministério Publico do Trabalho 5
Escola Superior do MPU 14
DPU – Cargos e funções vagos 5
DPU – Criação de cargos efetivos 811
DPU – Criação de cargos comissionados 200 200
Criação e provimentos de cargos e funções 491 26.520
Cargos e funções vagos 6.509
Banco de Professor – Equivalente e Quadro de Referência – Cargos Técnicos Administrativos 19.520
Lei nº 13.856, de 8 de julho de 2019, UF Norte do Tocantins 491 491
Fixação de efetivos – Militares – Aeronáutica, Exército e Marinha 1.801
Fundo de Constitucional do Distrito Federal – FCDF 1.984
Fixação de Efetivos – CBMDF 378
Fixação de Efetivos – PMDF 856
Fixação de Efetivos – PCDF 750

 

Governo Federal divulga novas regras para autorização de concursos públicos

O Ministério da Economia divulgou no Diário Oficial, as instruções normativas com regras para autorização de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo. Além disso, o documento estabelece normas para realização de seleções temporários.

O documento publicado complementa o decreto sobre concursos, que vigora desde junho deste ano.

De acordo com o texto, assinado pelo Ministro Paulo Guedes, o Ministério da Economia será responsável pela autorização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A principal mudança, em relação ao Decreto nº 9.739, é que agora as horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos federais. Para isso, o candidato deverá apresentar o certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Assim como o Decreto nº 9.739, não precisam de autorização do Ministério da Economia:

Advocacia-Geral da União (AGU): o órgão poderá prover cargos de procurador da fazenda nacional e de procurador federal;

Carreira de diplomata: aval será apenas do Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

Polícia Federal: aval será dado pelo diretor-geral da PF.

De acordo com o texto, para Polícia Federal, assim como consta no decreto, a autorização de concurso deverá ocorrer somente quando o número de vagas exceder a 5% dos respectivos cargos ou com menor percentual de cargos vagos, de acordo com a necessidade e a critério do ministro da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, o governo publicou um formulário, que deverá ser preenchido para solicitação de concursos públicos. O órgão deverá informar:

  • Dados do órgão solicitante
  • Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos
  • Previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos
  • Distribuição da força de trabalho por departamento
  • Distribuição da força de trabalho pelos estados
  • Indicadores e resultados de avaliação do órgão
  • Informações sobre transformação digital no órgão
  • Informações sobre contratação em geral
  • Informações sobre ações judiciais
  • Informações sobre controle eletrônico de frequência.

Os órgãos ou entidades solicitantes do concurso deverão apresentar um resumo sobre a necessidade do concurso, bem como: as respectivas justificativas, implementação e cronograma, impacto em políticas públicas e impacto orçamentário e financeiro. Com a publicação das regras, os órgãos ou entidades interessadas e que enviaram seus pedidos de concursos, até o dia 31 de maio deste ano, poderão, no prazo de 30 dias, adaptar as solicitações enviadas às novas regras e procedimentos, conforme divulgado no texto publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 30 de agosto de 2019.