O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aplicou no domingo, 1º de março, as provas do concurso público (Concurso TJ RN 2020) para o preenchimento de 33 vagas temporárias, em cargos de níveis médio e superior. Os salários iniciais podem chegar a até R$5,5 mil.
O resultado das provas objetivas foi divulgado (clique aqui e veja).
Para nível médio, o edital do concurso TJ-RN 2020 conta com 12 vagas para o cargo de Técnico de Suporte Sênior. Os salários da função chegam a R$2.676,61. As demais vagas são para nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, nas áreas de Analista de Suporte Pleno – Infraestrutura (06 vagas), Coordenador Técnico de Atendimento e Suporte (01), Analista de Suporte Pleno – Banco de Dados (06), Analista de Sistemas Sênior (05) e Administrador de Sites – Web Master (03).
Segundo o edital, os salários oferecidos variam entre R$4.811,28 e R$5.520,16. Além disso, os profissionais contarão com auxílio-alimentação (atualmente de R$1.400) e auxílio-saúde, variando entre R$800 e R$1.200, a depender do beneficiário.
Segundo o órgão, este é o primeiro concurso do TJ-RN para área de TI e tem objetivo de reforçar a equipe técnica que sustenta o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“A atual gestão fez um sacrifício, juntamente com os colegas desembargadores, para melhorarmos o desempenho do sistema do PJe e estamos hoje tendo o prazer e a satisfação de lançarmos o edital desse concurso temporário de servidores para a área de TI”, afirmou o presidente, o desembargador João Rebouças.
Segundo o desembargador, a seleção é temporária porque o Tribunal precisa amadurecer a ideia para criar uma estrutura própria, em consonância com o CNJ, com capacitação e o número ideal de técnicos para atuação na área de TI.
“Junto com o nosso setor de Tecnologia vamos definir isso durante os próximos dois anos. Vamos obter essa experiência para essa definição. É um momento importante porque estamos fortalecendo as dimensões do Tribunal para prestar um melhor atendimento ao cidadão” concluiu.
Os interessados em concorrer a uma das vagas no concurso puderam se inscrever entre 08 horas do dia 27 de janeiro e 04 de fevereiro de 2020, no site oficial da banca organizadora, o Núcleo Permanente de Concursos (Comperve). A taxa de inscrição custou:
R$80 para nível médio; e
R$100 para nível superior.
O concurso público do TJ-RN vai contar com provas objetivas e análise profissional específica, esta de caráter classificatório.
A prova objetiva foi aplicada em 1º de março de 2020, em Natal (RN). No turno da manhã, a partir das 08 horas, foram aplicadas provas para nível médio. No período da tarde, a partir das 14 horas, foram aplicadas provas para candidatos de ensino superior.
A prova objetiva do concurso TJ-RN contou com 50 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa, 10 de Lei de Organização Judiciária e 30 de Conhecimentos Específicos.
Segundo o edital, serão classificados para etapa subsequente, os candidatos com, pelo menos, 50% de acertos no primeiro exame.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, um dos órgãos integrantes do Poder Judiciário brasileiro, tem sede localizada à Praça 7 de Setembro, S/N, bairro de Cidade Alta, no Município do Natal e jurisdição em todo o Estado Norte-Riograndense.
Nos termos do artigo 71 da Constituição do Estado do RN, ao TJ/RN compete:
– a guarda da Constituição Estadual, com observância da Constituição Federal;
– processar e julgar, originariamente:
a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Estadual, na forma de lei;
a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual, bem como medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos de lei ou ato;
nas infrações penais comuns, o Vice-Governador e os Deputados, e os Secretários de Estado nestas e nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência do Tribunal Especial prevista no art. 65 da Constituição Estadual, e a da Justiça Eleitoral;
nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes de Primeiro Grau, os membros do Ministério Público, o Procurador Geral do Estado, os Auditores do Tribunal de Contas e os Prefeitos Municipais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; entre outras.