O concurso TCDF ( Tribunal de Contas do Distrito Federal) pode sair a qualquer momento. Contudo, a novidade da vez é que o reajuste salarial dos servidores foi sancionado.
Com a decisão, os percentuais serão acrescidos em duas parcelas, sendo em 4,8809%, a partir de 1º de abril, e em 4,8809%, a partir de 1º de setembro de 2023.
A carreira de Analista-Técnico de Controle, o salário inicial que antes era de R$ 11.282,45, será reajustado em R$ 11.833.14. Já o cargo de Auditor terá remuneração inicial de R$ 20.174.76. Isso já somando o vencimento base mais Gratificação de Atividade da Carreira de Controle Externo (GACE).
Cabe pontuar que além dos valores informados acima, os servidores ainda terão direito ao auxílio alimentação no valor de R$ 1.598,55 e Adicional de Qualificação (AQ) de até 15% do vencimento.
Concurso TCDF
O certame não deve demorar de sair, já que se iniciou uma fase importante para a seleção, que é a escolha da banca. A empresa vai ficar responsável por receber as inscrições e viabilizar as etapas do concurso.
A expectativa é de que sejam ofertadas oportunidades para Auditor e Analista, com formação de cadastro reserva. Isso principalmente devido às solicitações de aposentadoria.
Tudo indica que o concurso deva ter edital publicado no segundo semestre de 2023.
Carreira concurso TCDF
No que se refere à carreira, houve uma alteração de nomenclatura e de requisitos específicos para o cargo. Diante disso, os cargos de Técnico de Controle Externo e Técnico de Administração Pública passarão a ser denominados Analista-Técnico de Controle Externo e haverá alteração do requisito de escolaridade, de nível médio para nível superior.
O cargo de Auditor de Controle Externo passou a ser chamado Analistas de Administração Pública. Vale lembrar que com a mudança, as áreas de atuação e atribuições seguem intactas.
Diante disso, depois da apreciação da Câmara Legislativa do DF, o texto foi aprovado em dois turnos e redação final e segue, agora, para a sanção de Ibaneis Rocha, governador do estado.
Requisitos dos cargos
Auditor de Controle Externo: diploma de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação.
Auditor – Conselheiro Substituto: diploma de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação. Além de ter, no ato da posse, idade mínima de 35 anos completos e máxima de 65 anos incompletos.
Confira as atribuições para cada função do concurso TCDF:
Auditor de Controle Externo: executar atividades relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e de pensão.
Auditor – Conselheiro Substituto: substituir os Conselheiros em suas ausências ou impedimentos; presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatá-los com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário e participar da discussão sobre eles; atender a convocação da Presidência para completar o quórum das sessões.
Até agora o órgão já contabilizou 174 cargos vagos.
Quando aconteceu o último concurso TCDF?
Para auditor, o último edital aconteceu em 2020 e teve a Cebraspe como banca. Foram ofertadas 10 vagas mais formação de cadastro reserva, disputadas por 5.864 candidatos.
Outro ponto importante é que a lista de convocação foi zerada. A fase objetiva contou com 150 questões divididas entre estas disciplinas:
Conhecimentos básicos: Língua Portuguesa Conhecimentos sobre o Distrito Federal Lei Orgânica do DF Direito Administrativo Direito Constitucional Direito Civil Direito Processual Civil Direito Penal Estatística e Raciocínio Lógico
Conhecimentos específicos: Controle externo e legislação institucional Auditoria Governamental AFO e Orçamento Público Contabilidade Geral e Análise das Demonstrações Contábeis Contabilidade pública Economia Matemática Financeira e Finanças Corporativas
A fase discursiva teve duração de quatro horas e foi dividida da seguinte forma:
- primeira parte da prova discursiva P3 – duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca dos conhecimentos específicos bem como da disciplina de Direito Administrativo; (20 pontos)
- segunda parte da prova discursiva P3 – uma redação de peça de natureza técnica, de até 50 linhas, acerca dos conhecimentos específicos bem como da disciplina de Direito Adm., e de acordo com os modelos contidos no Manual de Redação Oficial do TCDF – 2ª Edição, aprovado pela Decisão Administrativa nº 37/2014. (30 pontos)
Além de disciplinas de:
- Direito Financeiro
- Auditoria Governamental
- Administração Orçamentária e Financeira
- Orçamento Público