É grande a expectativa pela abertura de um novo edital de concurso público da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Concurso SEAP RJ 2020). Em nota oficial enviada à imprensa, o órgão informou que haverá uma nova seleção para cargos da saúde. O certame será para efetivos.
O concurso SEAP-RJ vai ser realizado após uma Ação Civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ). A própria DPE que enviou o comunicado garantindo os preparativos do concurso, que estão previstos para serem concluídos nos próximos meses.
Segundo informações da Defensoria Pública-RJ, a decisão determina a realização de um novo concurso e vai substituir a contratação de temporários, que estava prevista. A decisão foi tomada em caráter liminar, pela 14ª Vara de Fazenda Pública, sendo proferida em dezembro.
Os preparativos para contratação temporária englobava cargos da área da Saúde e Apoio. No entanto, a decisão da Defensoria contempla apenas cargos da saúde.
Edital do concurso SEAP-RJ vai contar com 88 vagas
Segundo informou a DPE, o edital da SEAP-RJ vai trazer vagas para Médico clínico geral – 08 vagas; Enfermeiro – 10 vagas; Psicólogo – 20 vagas; Psiquiatra – 09 vagas; Assistente social – 37 vagas; Nutricionista – 02 vagas; e Farmacêutico – 02 vagas.
Até o momento, não foram confirmadas informações adicionais dos cargos que serão contemplados. No entanto, já se sabe que os cargos exigem nível superior e respectiva graduação na área. Os salários, conforme dados de 2018 (última atualização salarial), chegavam a até R$3 mil.
A decisão foi tomada, conforme informou a DPE, para assegurar o direito à saúde dos presos e reduzir o índice de mortalidade registados nos últimos anos no sistema carcerário fluminense.
“A decisão ajuda a garantir que tratamentos de saúde sejam realizados de forma mais efetiva no sistema penitenciário fluminense e, para isso, é importante que haja pessoal capacitado para prestar atendimento médico de forma eficaz, regular e continuada”, disse o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário (Nuspen) da DPRJ, Marlon Barcellos.
A DPE disse que busca evitar que o Estado realize um novo processo para contratar temporários, assim como em 2007 e 2013.
“A contratação temporária é permitida constitucionalmente para atender apenas necessidades temporárias e excepcionais da sociedade. O que não é o caso da prestação de serviços de saúde no sistema penitenciário do estado. A população carcerária fluminense é grande e enfrenta índices elevados de mortalidade, principalmente, em decorrência de uma assistência de saúde precária e ineficaz. Ainda conforme a defensoria: “A última contratação temporária expirou no final de 2017 e, desde então, há poucos profissionais para prestar assistência de saúde nas prisões. A vantagem dos cargos efetivos é justamente garantir a presença desses profissionais nas unidades prisionais de forma regular e continuada”,disse.