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Concurso Público: PL prevê obrigatoriedade de 15% das vagas para deficientes

Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei em prol de igualdade em concurso público. O documento é destinado aos PCDs – pessoa com deficiência.

O projeto é do deputado Márcio Honaiser (PDT MA) e prevê 15% das oportunidades para processos seletivos para contratações temporárias, em todas as esferas dos governos federal, estadual e municipal.

Vale lembrar que para o inciso 2 do artigo 5 da lei 8.112, de 1990, determina que, na esfera federal, deverão ser oferecidas até 20% das vagas.

PL de concurso público para PCD

A lei esclarece o seguinte:

“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.

Se a proposta for aprovada, o texto seguirá desta forma:

  • Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para reservar às pessoas com deficiência, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito das contratações do poder público federal, estadual, distrital e municipal.
  • Art. 2º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com o seguinte art. 36-A:
    “Art. 36-A. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito das contratações do poder público federal, estadual, distrital e municipal.
    Parágrafo único. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o caput deste artigo resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o percentual máximo previsto em lei específica.” (NR)
  • Art. 3º A reserva de vagas de que trata esta lei não se aplica aos concursos nem às contratações temporárias cujos editais tenham sido publicados da data de vigência desta lei.
  • Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Qual o motivo da proposta no concurso público?

A proposta tem o principal intuito de promover a igualdade entre a sociedade. Portanto, essa iniciativa se fundamenta em diversos princípios, dentre os quais se destacam a necessidade de combater a discriminação, promover a inclusão social e econômica, e alcançar a diversidade nos ambientes de trabalho.

Concursos publicos federais

Veja as oportunidades na esfera federal:

  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – 40 vagas
  • Agência Nacional de Aviação Civil – 70  vagas
  • Agência Nacional de Telecomunicações – 50 vagas
  • Agência Nacional de Energia Elétrica – 40 vagas
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários – 30 vagas
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar –  35 vagas
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres – 50 vagas
Concurso Público: PL prevê obrigatoriedade de 15% das vagas para deficientes. Imagem: Reprodução

 

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 50 vagas
  • Banco Central do Brasil – 100 vagas
  • Comissão de Valores Mobiliários – 60 vagas
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 895 vagas
  • Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas – 80 vagas
  • Ministério do Desenvolvimento, industria, Comércio e Serviços – 50 vagas
  • Ministério da Fazenda – AFFC – 40 vagas
  • Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos – ATPS – 500 vagas
  • Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos – EPPGG – 150 vagas
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública – 100 vagas
  • Ministério do Planejamento e Orçamento – 100 vagas
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar – 40 vagas
  • Tempo desde o último edital;
  • Número de vacâncias nos órgãos;
  • Projeção de aposentadorias para os próximos 5 anos;
  • Perdas identificadas com base na ocupação máxima;
  • Mudança relevante na estrutura do órgão;
  • Nível de impacto imediato dos serviços para a população; e
  • Importância do órgão para as políticas prioritárias do governo, com a visão de futuro.

Quanto à nomeação dos candidatos remanescentes, será para os seguintes órgãos:

  • ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade): 160 vagas;
  • Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): 257 vagas;
  • IPHAN (Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional): 102 vagas; e
  • ANM (Agência Nacional de Mineração): 27 vagas.