Um novo projeto de lei de autoria do deputado Alcides Ribeiro Filho (PL-GO) quer proibir a publicação de editais de concursos públicos em anos eleitorais.
O PL visa ainda proibir quaisquer outras atividades referentes a concursos públicos, incluindo nomeações e contratações.
Atualmente, a Lei n° 9.504 (Lei Geral das Eleições), prevista na Constituição Federal, prevê a proibição de nomeações e contratações de aprovados somente até 90 dias antes das campanhas eleitorais, com exceção das nomeações de aprovados em editais homologados até o início daquele prazo.
De acordo com o autor do projeto, a proibição de concursos em período eleitoral visa impedir o ganho de poder político.
“A medida se faz necessária para que práticas abusivas sejam vedadas em ano eleitoral, mais especificamente a promoção de concursos públicos para ganho de capital político ao administrador público, garantindo assim a observância do princípio da eficiência da Administração Pública e, principalmente, a impessoalidade em ano eleitoral”, justifica o autor no projeto de lei.
O Projeto de Lei está em tramitação na Câmara.
Clique aqui para conferir o PL na íntegra.
O projeto de Lei 1.958, de 2021, que aumenta de 20% para 30% as cotas de vagas em concursos públicos foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, por 17 votos a favor e oito votos contra.
O texto também prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos válidos para todas as esferas públicas administrativas federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias. A lei de cotas instituída em 2014 venceria no dia 09 de junho deste ano. Contudo, ela continua válida após a aprovação do PL.
Com a aprovação do projeto, o número total de vagas destinadas para cotas raciais sobe de 20% para 30% passando agora também a incluir indígenas e quilombolas.
Na lei atual, a política de cotas se aplica apenas para a população negra, incluindo pardos.
O projeto, que tramita em caráter terminativo, deveria seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de aprovação do Senado. No entanto, senadores da oposição apresentaram requerimento para que o texto fosse apreciado pelo plenário da Casa Alta.
O relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se colocaram contra o projeto.
Apenas uma pequena mudança no texto da lei foi realizada para garantir uma maior abrangência da política de cotas.
O relator aceitou trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após o senador Plínio Valério defender que pardos e negros não são iguais em termos étnicos.
“Quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, alegou o senador.
Já o relator Humberto Costa afirmou que a legislação prevê que a nomenclatura “negra” diz respeito a todas as pessoas que consideram pretas ou pardas, segundo definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, mencionou o relator, concluindo que a discussão em cima do tema acaba sendo “uma concepção preconceituosa”.
Mas, ao final, o relator aceitou a mudança, argumentando que o importante é aprovar a definição.