Concurso público em ano eleitoral pode estar com os dias contados! Entenda o novo projeto de lei
Atualmente, a Lei n° 9.504 (Lei Geral das Eleições), prevista na Constituição Federal.
Novos editais podem ser suspensos em anos eleitorais, de acordo com texto do novo projeto de lei.
Um novo projeto de lei de autoria do deputado Alcides Ribeiro Filho (PL-GO) quer proibir a publicação de editais de concursos públicos em anos eleitorais.
O PL visa ainda proibir quaisquer outras atividades referentes a concursos públicos, incluindo nomeações e contratações.
Atualmente, a Lei n° 9.504 (Lei Geral das Eleições), prevista na Constituição Federal, prevê a proibição de nomeações e contratações de aprovados somente até 90 dias antes das campanhas eleitorais, com exceção das nomeações de aprovados em editais homologados até o início daquele prazo.
De acordo com o autor do projeto, a proibição de concursos em período eleitoral visa impedir o ganho de poder político.
“A medida se faz necessária para que práticas abusivas sejam vedadas em ano eleitoral, mais especificamente a promoção de concursos públicos para ganho de capital político ao administrador público, garantindo assim a observância do princípio da eficiência da Administração Pública e, principalmente, a impessoalidade em ano eleitoral”, justifica o autor no projeto de lei.
O Projeto de Lei está em tramitação na Câmara.
Clique aqui para conferir o PL na íntegra.
Lei que aumenta COTAS RACIAIS em concursos públicos é aprovada
O projeto de Lei 1.958, de 2021, que aumenta de 20% para 30% as cotas de vagas em concursos públicos foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, por 17 votos a favor e oito votos contra.
O texto também prorroga por mais 10 anos a política de cotas raciais para concursos públicos e processos seletivos válidos para todas as esferas públicas administrativas federal, direta e indireta, incluindo fundações privadas e autarquias. A lei de cotas instituída em 2014 venceria no dia 09 de junho deste ano. Contudo, ela continua válida após a aprovação do PL.
Com a aprovação do projeto, o número total de vagas destinadas para cotas raciais sobe de 20% para 30% passando agora também a incluir indígenas e quilombolas.
Na lei atual, a política de cotas se aplica apenas para a população negra, incluindo pardos.
O projeto, que tramita em caráter terminativo, deveria seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de aprovação do Senado. No entanto, senadores da oposição apresentaram requerimento para que o texto fosse apreciado pelo plenário da Casa Alta.
Nova lei é mais abrangente
O relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou quatro emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Moro (União-PR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN), que se colocaram contra o projeto.
Apenas uma pequena mudança no texto da lei foi realizada para garantir uma maior abrangência da política de cotas.
O relator aceitou trocar a palavra “negro” por “preto e pardo” após o senador Plínio Valério defender que pardos e negros não são iguais em termos étnicos.
“Quando ele for atrás da bolsa e disser que é negro, ele vai ser vítima de discriminação e acusado de fraudador, porque ele não é negro”, alegou o senador.
Já o relator Humberto Costa afirmou que a legislação prevê que a nomenclatura “negra” diz respeito a todas as pessoas que consideram pretas ou pardas, segundo definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE).
“As pessoas que estão chateadas com essa possibilidade de serem consideradas negras, são negras”, mencionou o relator, concluindo que a discussão em cima do tema acaba sendo “uma concepção preconceituosa”.
Mas, ao final, o relator aceitou a mudança, argumentando que o importante é aprovar a definição.