O conhecimento sobre Legislação de Trânsito é crucial para a aprovação na prova seletiva da Policia Rodoviária Federal.
A banca Cebraspe já foi responsável pela prova de muitos concursos policiais. Quem conhece seu histórico em seleções da PRF, sabe que geralmente aplica questões referentes ao exercício da profissão do policial rodoviário federal, no que se refere a aplicação das normas do Código Brasileiro de Transito (CTB).
Saber fazer a interpretação correta da letra da lei é um grande passo para o concursando. O analista judiciário Murilo Soares, aprovado pela PRF, falou desta importância: “Conhecer a literalidade dos artigos da lei e das Resoluções do CONTRAN costuma ser suficiente para acertar a maioria das questões, sendo que ALGUMAS delas exigem a aplicação da lei no caso concreto ou a interpretação um pouco mais aprofundada dos dispositivos do CTB.”
Leia também o que falamos sobre as Resoluções do Contran sujeitas a cair na prova.
Resposta: Certa. Basta interpretar o que diz o paragrafo 1 do artigo 1 do CTB: “Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.”
Resposta: Errada. Há uma pegadinha aqui! O trânsito em condições seguras é um direito de todos, mas é um dever de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ou do próprio município. Com a lei 14071, se tornou possível a municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao SNT.
Resposta: Certa. O TCO (Termo Circunstanciado do Ocorrido) é feito pela autoridade de transito, conforme a artigo 69 da lei 9099, em crimes de menor potencial ofensivo, que são crimes cujas penas não ultrapassam 2 anos de detenção.
Resposta: Errada. O CONTRAN é órgão máximo consultivo e normativo, não deliberativo (ou seja, não executa). O órgão máximo deliberativo é o Ministério da Infra Estrutura.
Resposta: Certa. Essa é uma das funções da JARI.
Resposta: Certa. Implementar as medidas também pode ser atribuído a municípios, estados e DF.
Resposta: Errada. Qualquer veiculo não pode “circular” no acostamento. Para entender bem o que é permitido ou não no acostamento, leia os artigos 29 e 37 do CTB.
Resposta: Certa. O artigo 29 no inciso IV fala que são as faixas “da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada.” Neste caso, caminhões devem se deslocar pela faixa central mais à direita.
Resposta: Errada. A obrigação de faróis acesos com luz baixa (ou luz de rodagem diurna DRL) é em rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano, como foi estabelecido no artigo 40 da lei 14071/2020 (a questão não especifica a que rodovia se refere).
Resposta: Errada. Como indica o artigo 37 do CTB, isso não é permitido em nenhuma circunstância. É preciso fazer a parada no acostamento e aguardar o momento seguro para convergir à esquerda.
Resposta: Errada. O artigo 40 prevê a utilização de luz alta e baixa intermitente para este fim.
Resposta: Errada. O artigo 49 diz que o motorista deve descer pelo lado da via, e os ocupantes, ou outros passageiros, devem descer pelo lado da calçada.
Resposta: Certa. O artigo 30 do CTB diz que é esse o proceder indicado.
Resposta: Certa. O artigo 64 da lei 14071/2020 diz que as crianças de até 10 anos que não atingiram 1 metro e 45 centímetros devem ser transportadas no banco traseiro e com o dispositivo de retenção apropriado.
Resposta: Errada. Esta foi uma das atualizações da lei 14071/2020, colocadas no artigo 44-A, permitindo sob certas circunstâncias convergir à direita.