O concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Concurso PRF 2021) está de volta. A União derrubou o efeito suspensivo da decisão do certame, que havia sido paralisado por meio de uma ação civil pública movida pelo MPF em razão da situação das cotas raciais.
Ainda não há informações se o MPF vai prosseguir com esse pedido após a intervenção da União. Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador argumenta no que a suspensão do concurso acarretaria:
“O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também está evidenciado, sob a forma de grave lesão à ordem administrativa, tendo em vista que a paralisação do concurso causaria incomensuráveis prejuízos à Administração Pública, na medida que impedirá a complementação do efetivo de policiais rodoviários federais necessários a atender as demandas do país, aos próprios candidatos, que terão sua nomeação significativamente retardada, e à população que ficará privada por tempo indefinido do policiamento efetivo e adequado nas rodovias federais!”.
Sobre a suspensão do concurso PRF
Segundo o documento publicado pela banca, a seleção foi suspensa por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 0803436-31.2021.4.05.8500). Veja comunicado.
A suspensão do concurso da PRF aconteceu após o pedido do Ministério Público Federal. O órgão solicitou que o Cebraspe e a PRF aplicassem o uso correto das cotas raciais. Para isso, a reserva de 20% para negros deve ocorrer em todas etapas, não somente na apuração do resultado final.
Outros pontos da ação do Ministério Público Federal:
- que realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
- que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
- que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva
- a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.
Em resposta ao pedido do MPF, o juiz Edmilson da Silva Pimenta expediu uma liminar e argumentou:
“Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso. Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.”
O magistrado concluiu dizendo “que sempre está atento aos interesses da coletividade, adotando as medidas processuais cabíveis”, dando um prazo de 72 horas para manifestação dos réus.
PRF registrou mais de 300 mil inscritos
O concurso público da Polícia Rodoviária Federal para o preenchimento de 1.500 vagas registrou um total de 303 mil inscritos.
As provas do concurso da PRF estavam inicialmente previstas para 28 de março. No entanto, foram suspensas por conta do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Os exames foram aplicados no dia 09 de maio de 2021.
De acordo com o documento publicado, as oportunidades são para candidatos com nível superior em qualquer área. Além disso, será exigida carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior.
O quantitativo de 1.500 vagas está dividido da seguinte maneira:
- 1.175 para ampla concorrência;
- 300 para negros; e
- 75 para pessoas com deficiência (PcD).
As oportunidades do novo concurso da PRF 2021 são oferecidas nacionalmente. A corporação oferece salários de R$10.357,88, já somada com o auxílio-alimentação de R$458 para jornada de 40 horas semanais. A Polícia Rodoviária Federal contrata sob regime regime estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.
CONCURSO PRF 2021
CARGO | VAGAS | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS |
Policial rodoviário federal | 1.500 | R$10.357,88 | Nível superior em qualquer área, de 18 a 65 anos e CNH |
O concurso da PRF vai contar com provas objetivas e discursivas, a serem aplicadas no dia 09 de maio de 2021. Os exames serão de caráter eliminatório e classificatório. O candidato responderá a 120 questões no estilo Cesbraspe, com afirmações e devendo o candidato assinalar Certo ou Errado, em que uma questão errada anulará uma certa.
Além das provas objetivas e discursivas, bem como o TAF, a seleção vai contar com:
Avaliação de saúde;
Avaliação psicológica;
Avaliação de títulos;
Investigação social;
Curso de formação.
Bloco 1 – 55 itens
- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico-Matemático
- Informática
- Noções de Física
- Ética no Serviço Público
- Geopolítica Brasileira
- Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol)
Bloco 2 – 30 itens
- Legislação de Trânsito
Bloco 3 – 35 itens
- Noções de Direito Administrativo
- Noções de Direito Constitucional
- Noções de Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Legislação Especial
- Direitos Humanos e Cidadania
Veja a pontuação para cada etapa do concurso:
Item | Pontuação Máxima |
Prova objetiva | 120 pontos |
Prova discursiva | 20 pontos |
Prova de títulos | 10 pontos |
Curso de Formação Policial | 50 pontos |