Na última quinta-feira, 04 de abril, o deputado Claudinei Lopes (PSL) afirmou que a solução para a Polícia Civil do Estado do Mato Grosso é realizar um novo concurso público imediatamente. A declaração, dada em entrevista ao Bom dia Mato Grosso, vem logo após 16 delegacias terem sido fechadas em março pelo Governo do Estado por falta de efetivo.
O parlamentar reconheceu que as dificuldades enfrentadas já eram de conhecimento há muitos anos, por diversos motivos. No início do mês passado, o governador Mauro Mendes anunciou o fechamento das delegacias, após aprovação do Conselho Superior de Polícia. A decisão contou com respaldo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Governo do Estado.
Depois da decisão, foram suspensas as atividades nas delegacias policias que não são comarcas, ou seja, não contam com juiz, promotor e nem defensor. Foram suspensas unidades que apresetam baixo índice de produtividade e registros de ocorrências: Nova Marilândia; Carlinda; Castanheira; Santo Afonso; Nova Lacerda; Luciara; Novo Santo Antônio; Bom Jesus do Araguaia; Ponte Branca; São José do Povo; Tesouro; Alto Paraguai; União do Sul; Acorizal; Jangada; e Nossa Senhora do Livramento.
De acordo com o delegado geral, Mário Dermeval, “a situação das delegacias mostra um cenário deficitário e ineficiente para atendimento adequado à população dos municípios, colocando em risco a vida dos servidores que estão nessas unidades e deixando muito aquém a prestação de serviço policial”.
O concurso da Polícia Civil-MT foi autorizado oficialmente em 2018, mas até o momento não teve edital publicado. De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SESP-MT), os preparativos do certame estão paralisados e ainda não há uma previsão de serem retomadas. Em janeiro deste ano, o governador do Estado, Mauro Mendes, divulgou um decreto de calamidade financeira, que impede várias ações, entre elas, a realização de um novo certame.
Em 2018, quando foi anunciado, o secretário de estado de Segurança Pública, Gustavo Garcia, disse que o edital estava autorizado com 1.200 vagas, sendo 600 para escrivão e 600 para investigador. A previsão era de que o edital fosse divulgado em 90 dias, o que acabou não acontecendo.
“Nós estamos organizando o concurso público, por esses dias o governador irá autorizar certame para chamamento de investigadores, escrivães e soldados da Polícia Militar”, afirmou Garcia na ocasião.
Para concorrer a uma das vagas no concurso da Polícia Civil PC-MT o candidato deverá ter nível superior completo. Além disso, será necessário ter carteira de habilitação na categoria ‘B’, ‘C’ ou ‘D’ para concorrer ao cargo de Investigador. O salário deve girar em torno de R$ 5.310,83, podendo chegar a R$6.929,45, por jornada de trabalho de 40 horas semanais.
O cargo de Investigador terá missão de I – proceder à coleta e análise de dados, informações e conhecimento de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial; II – proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não 4 forem privativas da autoridade policial; III – assinar por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia; IV – proceder, mediante determinação expressa da autoridade policial, às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, estabelecer causas e circunstancias, visando à instrução dos procedimentos legais, emitindo relatório circunstanciado dos atos realizados; V – realizar intimações e notificações; VI – assessorar estudos para a execução de projetos de organização e reorganização na área policial; VII – efetuar prisões em flagrante e arrecadar instrumentos relacionados à prática de infrações penais, de acordo com as disposições legais; VIII – cumprir mandados judiciais de prisão, de busca e apreensão, de sequestro de bens entre outros; entre outras tarefas.
Já o Escrivão terá que I – proceder à coleta e análise de dados de interesse da investigação policial, em assessoria e sob designação da autoridade policial; II – proceder, na ausência da autoridade policial, os devidos encaminhamentos aos procedimentos policiais nas tarefas que não forem privativas da autoridade policial; III – assinar, por ordem, documentos que não sejam privativos da autoridade policial, dispostos em instrução normativa do Conselho Superior de Polícia; IV – cumprir despachos e 2 portarias exaradas pela autoridade, bem como lavrar os seguintes atos procedimentais, dentre outros; V – termos de declaração, assentada, depoimento, interrogatório, auto de prisão em flagrante delito, reconhecimento de pessoas e objetos, acareação, carta precatória, mediante inquirição da autoridade policial presente; VI – certificar atos cartorários e expedir intimações e notificações; VII – lavrar termos circunstanciados de ocorrência por determinação da autoridade policial; VIII – controlar os prazos previstos no Código de Processo Penal; entre outras.
O último concurso da Polícia Civil/MT aconteceu em 2012. As avaliações objetivas contaram com 70 questões, Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa), Conhecimentos Gerais (Ética e Filosofia, Atualidades História e Geografia de Mato Grosso) e Conhecimentos Específicos (Noções de Informática, Noções de Direito Administrativo, Constitucional, Penal e Processual Penal, Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil/MT).
Cada questão da prova objetiva foi composta de cinco opções (A, B, C, D e E) de múltipla escolha. O candidato deverá assinalar uma única alternativa como resposta, de acordo com o comando da questão.
Além das provas objetivas, os inscritos foram avaliados por títulos, exame de saúde, teste físico, avaliação psicológica e investigação social. A validade do concurso foi de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.
A história da polícia no Estado, como em todos os outros, sofreu influência direta do que ocorria no mundo ocidental. Ressalta-se que a capitania de Mato Grosso foi criada em 1748, mas apenas em 03/03/1753 foi instituída a companhia de Ordenança de Homens Pardos com efetivo de 80 pessoas.
Após a Independência do Brasil, a Carta Magna de 1824 normatizou a formação de posturas policiais em suas províncias. Naqueles dias o juiz de paz tinha também atribuição de polícia. Em 1835, com a formação da Assembléia Legislativa Provincial, foi criada a polícia com a denominação de “Homem do Mato”, com o fim precípuo de substituir a guarda municipal de Cuiabá, porque muitos dos seus membros faziam parte da Rusga. Com a reforma do Código de Processo Criminal em 1841, separaram-se as funções policiais da justiça, passando aquelas aos Chefes de Polícias e aos Delegados.
A polícia civil em Mato Grosso é criada em 24/05/1842, por portaria do Presidente da Província, sendo escolhido, politicamente, seu Chefe de Polícia, dentre os desembargadores, juízes de direito, subdelegados e cidadãos, uma vez que era obrigatória sua aceitação. Com a República a polícia no Estado foi reestruturada por meio do Decreto nº 08, de 26 de outubro de 1891, após este período. Após a segunda República, a polícia se volta mais para proteção dos patrimônios públicos. E com o advento das duas guerras mundiais não se registra mudanças relevantes na organização.